Central dos Sindicatos Brasileiros

Portaria nº 268

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 268, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Estabelece o uso obrigatório da certificação digital, emitida conforme a ICPBrasil, nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no

5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1o

A partir de 02 de abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais

no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo coma InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 2o

É dispensável a assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações,

quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.

Art. 3o

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA