TRT julga greve legal, aplica os parâmetros dos 510 Acordos Coletivos e concede reajuste de 7,5%, aumento de 8% nos pisos; VR e PLR para todos os trabalhadores
Nesta segunda-feira (30), o Sindpd conquistou uma importante vitória para os trabalhadores de TI. O julgamento do dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) declarou que a greve não foi abusiva e estendeu a todos os trabalhadores os índices dos 510 Acordos Coletivos fechados pelo Sindpd diretamente com as empresas.
O Tribunal determinou 7,5% de reajuste salarial linear; aumento de 8% nos pisos; PLR obrigatória; vale-refeição de R$ 15,00 para jornada de 8h e de R$11,50 para jornada de seis horas, 90 dias de estabilidade para os trabalhadores a partir do julgamento. Todos estes itens são retroativos a 1º de janeiro, ou seja, as empresas que não anteciparam qualquer percentual de reajuste terão de pagar o valor deste período.
“Os trabalhadores tiveram papel fundamental para o desfecho deste dissídio. Desde janeiro o Sindpd tenta negociar com o sindicato patronal, que sempre se mostrou resistente. Em fevereiro, organizamos a greve e paramos empresas em busca das nossas reivindicações. No mesmo dia o TRT convocou o Sindpd e o Seprosp para uma reunião de conciliação, e, mais uma vez, o sindicato patronal negou as solicitações da categoria. Ficamos então aguardando o resultado do dissídio. Neste período, fechamos mais de 500 acordos diretamente com as empresas, desmontando as argumentações do Seprosp de que as companhias não poderiam arcar com proposta melhor que a oferecida por ele. Tudo isso foi fundamental para que o TRT julgasse o nosso movimento legítimo e concedesse os reajuste e benefícios que a categoria merece”, disse o presidente Antonio Neto.
“O que foi decidido pelo Tribunal já está valendo, e vamos lutar para que as empresas apliquem imediatamente a decisão. Vamos fiscalizar para que tudo que foi determinado seja cumprido e que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados”, finalizou Neto.
- Reajuste linear de 7,5%;
- Pisos:
- Digitador: R$1.140,00;
- Office-boy: R$ 816,00;
- Menor função e/ou atividade administrativa: R$908,00;
- Menor função e/ou atividade técnica de informática: R$1.264,00;
- Help desk: R$ 1.264,00.
- Estabilidade de 90 dias a partir de 30 de junho;
- Vale Refeição de R$15,00 para jornada de 8h e de R$11,50 para jornada de seis horas. Serão 22 vales por mês, inclusive nas férias e demais interrupções de contrato de trabalho.
- Auxílio creche no valor de 40% do salário normativo para trabalhadores com filhos com até 24 meses de idade, e 30% para empregados com crianças de 24 meses e um dia até 60 meses.
- Ausências legais ampliadas para:
- 05 dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência;
- 05 dias úteis consecutivos em virtude de casamento;
- 05 dias úteis consecutivos na semana do nascimento ou adoção de filho;
- 03 dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano para levar filho de até 10 anos ao médico;
- 02 dias úteis ou 16 horas fracionadas por ano para levar os pais médico.
- PLR – As empresas têm um prazo de 60 dias para formar uma comissão de empregados, representantes da empresa e sindicato para formular um plano de PLR para este ano;
- Vale transporte – o trabalhador poderá optar em receber o valor correspondente ao vale transporte em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês.
Fonte: Sindpd