STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios para adequar despesas

Redução salarial temporária está na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas previsão está suspensa desde 2002 pelo STF. Ministros analisaram ações que questionavam a lei.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator.

Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator.

Fachin, contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

Votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

>> Leia os detalhes dos votos mais abaixo

Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.

Limite

O Supremo decidiu também que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que essa interferência do Executivo é inconstitucional e que a norma fere a autonomia das instituições e a separação de poderes. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente e harmônica dos poderes de estado”, afirmou.

Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.

Votos

Saiba como cada ministro do STF votou sobre a redução de salário e de jornada por estados:

Votos dos ministros

Ao apresentar o voto nesta quarta, o ministro Celso de Mello defendeu que as normas que previam a redução de jornada e de salários “inovaram” em relação à Constituição, “fazendo recair sobre os agentes estatais todo o ônus decorrente da falta de programação dos órgãos de administração do Estado”.

“É preciso enfatizar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos reflete importantíssima conquista jurídico-social, que cumpre não ignorar, outorgada pela vigente Constituição da República a todos os servidores públicos, em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações unilaterais do Estado”, argumentou.

Os demais ministros já haviam apresentado os votos na sessão anterior.

Último a votar, Dias Toffoli propôs que a redução de jornada e de vencimentos só pudesse ser aplicada após a adoção das medidas exigidas pela Constituição, alcançando primeiramente os servidores não estáveis e, somente persistindo a necessidade de adequação ao limite com despesas de pessoal, seria aplicada ao servidor estável.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da redução. Segundo Moraes, a redução temporária salarial seria uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

Para o ministro, a demissão seria muito mais danosa para o servidor porque o cargo seria extinto e, caso o poder público melhorasse sua arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em quatro anos e o mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.

O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”. “O Estado vai precisar ser enxugado e haverá vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter uma redução da jornada e da remuneração do que perder o cargo. É uma providência menos gravosa”, declarou o ministro.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar do relator e votou a favor de impedir a redução de jornada e salário de servidores. Ele afirmou que a Constituição assegura a irredutibilidade de salário.

Na avaliação do ministro, não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.

A ministra Rosa Weber, que divergiu, destacou que a Constituição proíbe a redução salarial e também não prevê a redução temporária. Por isso, na avaliação da ministra, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.

A ministra Cármen Lúcia deu o terceiro voto contra permitir a redução de salário. Ela também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição não previu a redução de vencimentos e jornada. Ele acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin. “Não se trata de questão de escolha pessoal, se trata de escolha feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar a lei conforme a Constituição”, disse o ministro.

Gilmar Mendes acompanhou o relator argumentando que, “se a Constituição prevê medida mais drástica, é permitido que legislador estabeleça solução intermediária em momentos de crise”.

Em seguida, Luiz Fux afirmou que o custo do corte de salários e carga horária de servidores é viver um período de greves. “O Estado deve relocar seus recursos e não fazer que isso recaia sobre servidor público”, defendeu.

O voto do ministro Marco Aurélio Mello formou maioria para a proibição da redução temporária da jornada de trabalho e do salário quando o poder público superar o teto de gastos com pessoal.

Fonte: G1

Compartilhe:

Leia mais
STF pauta ações trabalhistas
Servidores públicos podem ser contratados via CLT e outros regimes, valida STF; entenda
reunião juizes de paz bahia csb
CSB-BA apoia regulamentação da profissão de juiz de paz em reunião com governo do estado
pesquisa prioridades profissinais de TI Fenati
Fenati chama profissionais de TI para definir prioridades de atuação dos sindicatos; saiba
juros altos famílias endividadas
Juros altos mantêm famílias endividadas, diz CNC; Copom deve elevar Selic nesta quarta
audiencia ministério do trabalho prevenção acidentes motociclistas
Audiência no MTE discute prevenção de acidentes com motociclistas profissionais
Debate ALMG PL 2238 servidores Ipsemg
Sindicato dos Servidores do Ipsemg defende valorização da carreira em debate na ALMG
Luiz Marinho nega mudança seguro-desemprego
"Deveriam estudar legislação", diz Marinho sobre ideias que mudariam seguro-desemprego
Nota tecnica 09 conalis mpt resumo
Procurador do Trabalho resume principais pontos da Nota Técnica nº 09 da Conalis; entenda
TRT 15 Campinas
Há 80 anos, caso de assédio moral inaugurou Justiça do Trabalho em Campinas
atualização cadastro sindical 2024
Prazo para atualizar cadastro sindical no MTE termina em dezembro; saiba como