Sintap ganha ADIN ingressada através da AEA e devolve ao Indea a atividade de identificação da madeira

A vitória não é apenas do Sintap, mas também da AEA-MT, que aderiu a causa do sindicato e se fez o meio oficial para o ingresso da ação judicial

A atividade de identificação de madeira finalmente retorna ao Indea, após oito meses de luta do Sintap-MT em reverter o quadro que abriu as portas de Mato Grosso para a ilegalidade no transporte do produto, quando em 20 de dezembro de 2012, “na calada da noite” foi decretado o início de um pesadelo que o estado viveria da forma mais gritante e alarmante, com a aprovação pela Assembleia Legislativa da revogação da Lei 235/2005, cuja ação tirou a obrigatoriedade de classificação, identificação e a certificação da madeira aqui extraída, decisão foi ratificada pela sanção do governador Silval Barbosa em 03 de janeiro de 2013, extinguindo a atividade de identificação de madeira do Indea-MT.

A persistência do Sintap aliada à postura de também primar pela legalidade e preservar o meio ambiente da Associação de Engenheiros Agrônomos – AEA-MT que se dispôs a ingressar Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN para reverter o quadro instaurado pelo legislativo e executivo, levou à concessão de liminar pelo Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (12), que suspendeu a Lei 484/2013, a qual revogara a Lei da Madeira 235/2005 e decretara o fim da atividade do Indea.

Para que se chegasse o veredicto favorável ao meio ambiente, o Sintap-MT não descansou desde o amanhecer de 21 de dezembro de 2012, após a informação da decisão do legislativo na noite anterior, mesmo estando os órgãos do governo em recesso, uma “coincidência intrigante”, mas que não impediu a assessoria jurídica do Sintap-MT de agilizar os trâmites nos órgãos competentes, mesmo que de plantão, para reverter o quadro instalado de liberar as saídas do estado para a ilegalidade no transporte madeireiro.

E assim, também para se chegar à ADIN transcorreu-se um longo caminho, já que governo intitulara o sindicato como entidade sem legitimidade para o ingresso da referida ação,  o que levou à busca pelo MPE, que apesar das diversas reuniões com o intuito de que o órgão entrasse com a ação, este não quis tomar nenhuma medida neste sentido, bem como a tentativa com a Associação dos Engenheiros Florestais – AMEF-MT, até finalmente o contato com a AEA-MT, que tomou imediatamente tal posicionamento.

A partir de julho deste ano, os índices de desmate começaram a reduzir principalmente na Amazônia Legal, graças às fiscalizações que vêm sendo realizadas em todo o estado, através de um convênio entre Indea e Sema, como o apoio de outros órgãos e entidades. Mas esse quadro passa a se reverter por completo a partir desta quinta-feira (12), já que literalmente “a justiça foi feita” pelo próprio Tribunal de Justiça, que suspendeu a Lei 484/2013, que revogara a Lei da Madeira 235/2005  e decretara o fim da atividade do Indea, por liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN,  impetrada pela Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso – AEA-MT,  que se mostrou indignada com o quadro de devastação ambiental imposto pela Assembleia Legislativa e o governo do estado e seu uniu à causa do Sintap.

E assim, o assessor jurídico do sindicato, Carlos Frederick, que já tinha ingressado com uma ação ordinária, entrou também com a ADIN, que só corroborou a anterior, e levou ao TJMT ter o mesmo entendimento. Tudo isso é resultado da  luta do Sintap iniciada no dia seguinte à ação conjunta do legislativo, através da assessoria jurídica do sindicato e denúncias frequentes em mídia dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, prosseguindo incessante até o veredicto final, justo e merecido ao meio ambiente.

Indea/Sintap-MT – “A reunião que participei com o MPE foi desanimadora, até a primeira demanda judicial, a Ação Ordinária, e posteriormente a ADIN, através da Associação de Engenheiros Agrônomos, em que os desembargadores elogiaram  a atuação do Indea, bem como a atitude da AEA-MT e a postura persistente do Sintap em defender o meio ambiente.  O governo do estado estava sendo conivente com a prática de crime ambiental ao proibir que o servidor do Indea fizesse identificação, classificação e certificação da madeira, essencialmente pela fiscalização do transporte do produto.

Após a decisão governamental, debatíamos a respeito buscando reverter o quadro, centenas de caminhões transitavam com madeira em todo o estado. Em minha opinião a decisão do TJMT veio corrigir o retrocesso que foi tentado impor pela AL e o governo, através da Lei 484/2013, em que o estado ficou com as portas abertas para todas as irregularidades no trânsito e transporte de madeira, ratificando aquilo que o Sintap vinha denunciando desde tal decisão, de que a atitude era uma forma escancarada de facilitar a vida daqueles que sempre andaram na ilegalidade; e que veio se confirmar com o serviço de operação conjunta onde participaram o Indea, Sema, Polícia  Ambiental, Dema e Juvam, cujo trabalho, inclusive da Força Nacional,  tem que ser enaltecido, já que somente no mês de junho apreendeu 21 carretas na baixada cuiabana, o que equivale a 676 m3.

A iniciativa foi ratificada pelo MPE através da promotora Ana Peterline, em que se firmou um convênio par afazer a fiscalização do trânsito de madeira, em que  no mês de agosto e setembro foram apreendidos em torno de 120 caminhões do produto, ao passo que, na época em que a atividade vigorava a média era de 50 a 60 caminhões ao ano.

Isto demonstra que a atividade era e é uma ferramenta eficiente no controle das irregularidades; e após oito meses, para impedir o retrocesso inicialmente articulado e implantado pela AL e o governo, que provocou prejuízo imensurável e incalculável, sabiamente o TJMT corrigiu essa aberração – antes tarde do que nunca – concedendo a liminar por unanimidade, restabelecendo a legalidade em Mato Grosso e demonstrando que nosso estado tem realmente justiça e que está sendo feita nesse momento.

Queremos enaltecer a grandeza da AEA, em demonstrar, na pessoa de seu presidente João Dias e todos os agrônomos do estado, que estão de parabéns pela preocupação com a questão ambiental, se aliando ao Sintap que não mediu esforços para que esta realidade de legalidade voltasse ao estado e que não prosperasse a ação da AL e o governo.

À época a Associação dos Engenheiros Florestais – AMEF-MT também foi procurada, mas não se interessou em entrar com a ação, como fez a AEA; e por incrível que pareça a ‘pecha’ de destruidores sempre foi  atribuída aos engenheiros agrônomos, mas foram estes que entraram com a ADIN.  Já o TJMT, como a sociedade esperava, fez justiça se mostrando comprometido com o meio ambiente, pois o estado não vive só de obras e produção, mas de qualidade ambiental, e a fiscalização é uma ferramenta imprescindível neste sentido.

Enfim, é fato que a atividade não poderia ser suspensa; e pela persistência do Sintap em não desistir dessa luta, não podemos deixar de elogiar o empenho da presidente Diany Dias, desde a decisão que pôs fim à fiscalização da madeira, em reverter o quadro e retornar  a atividade do Indea”, relatou o fiscal agropecuário e engenheiro florestal do Instituto de Defesa Agropecuária, bem como delegado do Sintap, Filogênio da Rocha Neto.

Sintap-MT – “Além da obviedade na incoerência dessa decisão governamental que levou Mato Grosso a carregar durante um semestre consecutivo o peso do título de campeão mato-grossense em desmatamento comparado à todos os estados da Amazônia Legal, a avaliação do sindicato consiste não apenas no hoje, mas no futuro de um estado que estava fadado a um quadro de desmate que geraria conseqüências gravíssimas ao meio ambiente e à sociedade.

A nossa persistência se deu pela fé e a confiança, antes de tudo, no próprio Criador dessas matas de nosso estado, que a tempo certamente agiu em prol de sua criação, levando o judiciário ao discernimento de que esse quadro destrutivo não poderia continuar; até porque a mídia, cumprindo seu papel também mostrou para o mundo necessariamente a imagem pejorativa de Mato Grosso, construída mês a mês pelos próprios governantes, que denota total insensatez da parte de nossos gestores governamentais, e que gera descrédito perante a nação e o exterior.

Por tudo isso, e em respeito não só à natureza, mas ao trabalho de nossos companheiros indeanos, que sentiram na pele o desmerecimento de seu conhecimento profissional, de sua história de seriedade e responsabilidade na execução da atividade extinta do Indea, mesmo esta tendo consolidado um conceito  de credibilidade nacional e internacional ao ‘selo do Indea’, o CIM – Certificado de Identificação da Madeira. É gratificante constatar que mais essa batalha do Sintap, uma luta ‘de todos nós’ porque ‘o Sintap somos todos nós’, não foi em vão e teve um resultado justo para aqueles que prezam pelo meio ambiente.

Não podemos nos esquecer de todos os que nos apoiaram nessa causa, cada servidor, em especial nosso diretor Filogênio Rocha, bem como cada madeireiro, já que o conceituado CIM é de suma importância para esta categoria dentro e principalmente fora do estado, cada representante das entidades de classe, do judiciário, Ministério Público e outros órgãos, que verdadeiramente abraçaram a causa em prol da preservação do meio ambiente.

O Sintap agradece a contribuição de cada um que acreditou na vitória de uma natureza que clama por respeito para as próximas gerações desfrutá-la com o mesmo direito daqueles que a usufruíram ontem e a desfrutam hoje, e que pouco a pouco a inversão de valores a estava tornando um vazio sem tamanho, marcado por clareiras subsequentes que não tinham mais fim aos olhos sensíveis de quem prima pelo verdejante, sustentado sob valiosos troncos, cada um com uma graça peculiar que só o olhar indeano identifica  com  propriedade e destreza, na certeza do dever realmente cumprido a bem de seu estado e seu país”, comentou a presidente Diany Dias.

MPE – “A decisão do TJMT em caráter liminar veio corrigir um retrocesso na questão da fiscalização e do monitoramento e da madeira transporte e comércio florestal, na medida em que fez garantir através das atribuições do Indea o controle de que os produtos florestais transportados sejam de fato monitorados no MT. Com o retorno do Indea às suas atribuições originais vamos ganhar em controle e fiscalziação do comércio de produtos florestais” avaliou a promotora de meio ambiente, Ana Luíza Peterline.

AEA-MT – “Apesar de tudo ter sido conduzido pelo Sintap, a lei 235/2005 foi uma conquista da sociedade mato-grossense amparada nos pilares do economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto; em contrapartida, a Associação de Engenheiros Agrônomos tem todo interesse na revogação da mesma pela 484/2013, por esta ser inconstitucional, logo, não pode vigorar, uma vez que  além da evasão do erário público também extingue-se o departamento da modalidade agronomia no Instituto de Defesa Agropecuária;  já o fim desta trará benefício a Mato Grosso, assegurando que o Indea terá novamente a certificação da madeira e o Certificado de Identificação da Madeira, o CIM, assegurando a receita do estado” avaliou o presidente a AEA-MT, João Dias.

Jurídico – “O Tribunal de Justiça concordou integralmente com nossa tese e concordou que é um absurdo tirar o poderde fiscalização do servidor do Indea no transporte de madeira, porque isso é uma afronta à Constituição Estadual, até porque mais de 20 artigos foram desrespeitados pela Assembleia Legislativa ao se revogar a Lei 235/2005, e a partir da intimação desse decisão a Lei 235 volta ao pleno vigor. Foi ressaltada a importância que tem para o meio ambiente a fiscalização promovida pelo servidor do Indea. (AEA – porque o sindicato não legitimidade processual para ação direta de inconstitucionalidade, por questões de técnica processual, a nenhum sindicato não foi dada essa prerrogativa de entrar com a ADIN).

Pacote Completo – “Apesar deste intertítulo não ser pertinente ao assunto acima, a título de reforçar bem em que vertente está os interesses, pelo menos a maioria do legislativo de nosso estado, é válido relembrar que, não satisfeitos em acatar o pedido ‘insano’ do governo do estado em relação à madeira na referida data no final de 2012, no dia seguinte os legisladores da Assembleia também aprovaram o aumento do salário do governador Silval Barbosa, de R$ 5 mil para R$ 5,9 mil, ou seja, quase mil reais de reajuste, o que corresponde a 5,9%.

O intrigante é que, para o gestor do executivo estadual entender que os servidores públicos do estado de Mato Grosso também mereciam aumento também equiparado ao índice inflacionário de 6,2%, precisou o Fórum Sindical em peso trabalhar essa ideia durante meses nas reuniões com o secretário estadual de administração, Francisco Faiad, que em todos os encontros se mostrava a favor da reivindicação, e até mesmo, no dia da divulgação do aumento,  convencer Silval Barbosa de conceder 6,17%, já que o gestor ainda insistiu no percentual de 4,5%, proposta que vinha sendo massificada desde o início do ano aos representantes sindicais”, finalizou Diany Dias.

Judiciário, Por Janã Pinheiro – TJMT

“O parlamento estadual poderia ter rejeitado a proposta do Executivo e manter a exigência do CIM nos moldes da LC Nº 235/2005, ou então, sempre a partir da proposta originária, introduzir modificações pontuais pertinentes, mas não mutilá-la ao ponto extremo da sua completa desnaturação”, destacou o desembargador relator, João Ferreira Filho em seu voto.

Para o desembargador José Zuquim, a revogação do CIM foi um retrocesso para Mato Grosso. “É de vital importância restabelecer um serviço essencial para Mato Grosso”.

Na avaliação do desembargador Luiz Carlos da Costa, “toda lei que retira a proteção do meio ambiente é materialmente inconstitucional. É inadmissível um retrocesso desses. Meus parabéns a associação que está cumprindo seu papel e fiscalizando o meio ambiente”.

“É mais prudente e responsável que ela receba desde já suspensão acautelatória, e que o CIM volte a ser exigido nos moldes da Lei Complementar estadual nº 235/2005, razão pela qual, julgando satisfeitas as exigências pertinentes, voto pelo deferimento da medida de liminar, com suspensão dos efeitos da Lei Complementar estadual nº 485/2013 até final julgamento da matéria”, votou o relator.

Fonte: Alexandra Araújo/Sintap-MT

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