Prefeitura infringiu o princípio previsto na Constituição Federal da irredutibilidade de salário
Na última semana, a presidente do Sindicato dos Professores Públicos Municipais de Carpina, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Aliança, Nazaré da Mata, Limoeiro, Paudalho, Vicência, Tracunhaém, Buenos Aires e Itaquitinga no Estado de Pernambuco (SINDPROFM), Maria das Mercês Silveira Coutinho, denunciou ao Ministério Público (Federal e de Pernambuco) e ao Tribunal de Contas do mesmo estado a redução na carga horária de 29 professores do município de Carpina.
“O nossos professores de Carpina recebiam até por 200 horas/aulas e, no mês de setembro, a prefeitura atual retirou 50 horas/aulas desses professores”, explicou Maria. Segundo a denúncia enviada aos órgãos competentes, “a decisão teve impactos financeiros importantes, resultando em uma diferença que varia entre R$ 211,43 e R$ 1.424,01” no salário dos docentes. Os valores dependem da formação e do período de atuação dos trabalhadores.
Conforme relatou a dirigente, que também é vice-presidente da CSB, a prefeitura infringiu o princípio previsto na Constituição Federal da irredutibilidade de salário.
Ações
Apesar de uma das ações em separado já ter parecer favorável aos trabalhadores, com ordem para manutenção das 200 horas/aulas, a situação permanece a mesma. “Mesmo assim, o prefeito não atendeu [a sentença], por isso que o Ministério Público já notificou a Procuradoria do estado para uma ação ou de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade”, frisou Mercês.
Desempenho
Os professores afetados lecionam da creche ao nono ano. Na avaliação da presidente do SINDPROFM, a situação “afeta os alunos porque, quando há corte de direito, o professor se sente desestimulado a estar em sala de aula. Tem professor que está fazendo tratamento psicológico”, finalizou.