Mais um sindicato da região conseguiu, na Justiça, uma liminar autorizando o desconto da Contribuição Sindical. Dessa vez a entidade beneficiada é o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Matias Barbosa (SINSERPU-MB), que agrega o funcionalismo de 11 cidades da região: Belmiro Braga, Bicas, Ewbanck da Câmara, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pequeri, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde e Simão Pereira. Na sentença, tutela de urgência, (veja abaixo, na íntegra), o juiz Tarcísio Corrêa de Brito (da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora) cita a inconstitucionalidade do artigo da Reforma Trabalhista que muda a forma de cobrança sindical e defende o imposto: “O desconto de um único dia de trabalho, promovido uma só vez ao ano, tem efeitos financeiros irrelevantes para os trabalhadores, porém é de grande importância na luta pela garantia dos direitos de todas as categorias profissionais”.
Para o presidente do SINSERPU-MB, José Mauro de Souza, a decisão veio em boa hora. “Esse item da Reforma Trabalhista (que mudou a forma de cobrança) estava sendo mal interpretado por alguns prefeitos, que, na verdade, querem enfraquecer os sindicatos. Agora temos o respaldo da Justiça”, avaliou.
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Fonte: FESERP/MG