Projeto de Lei 3831/2015, de autoria de Antonio Anastasia (PSDB/MG) está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
O deputado federal Betinho Gomes (PSDB/PE) apresentou, na noite desta segunda-feira (4), parecer favorável à constitucionalidade, jurídica e de boa técnica legislativa do Projeto de Lei (PL) 3831/2015, que define regras para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas funções públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Segundo o parlamentar, que é o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), existe uma necessidade cada vez mais premente de democratizar as relações de trabalho no serviço público.
Com o parecer, Betinho Gomes demonstra que o projeto estimula formas de soluções aos conflitos, promovendo a redução da judicialização de demandas que podem ser resolvidas com mais agilidade.
Mesmo com o direito de greve assegurado, os servidores não têm direito à negociação, o que segundo o parecer é um contrassenso, pois a negociação coletiva é consequência do direito de greve e de sindicalização.
No âmbito do Poder Executivo Federal existe, desde 20013, uma Mesa Nacional de Negociação Permanente, que institui o diálogo com os representantes dos servidores públicos, com os objetivos de tratar demandas de estruturação de carreiras, padrões remuneratórios, entre outros direitos dos servidores. Apesar da existência desta Mesa, a sistemática necessita de regulamentação que assegure as condições de participação dos atores envolvidos neste processo.
Para o relator, a necessidade de se detalhar os procedimentos à negociação coletiva no setor público de maneira clara e uniforme é inevitável. Dessa forma, Betinho entende que esse diálogo tem relevante importância no aspecto econômico, uma vez que diminuiria o número de greves e reduziria a judicialização dos conflitos.
O deputado Betinho Gomes relata ainda em seu parecer que o PL é oportuno, “e constitucionalmente sustentável que lei ordinária nacional formule regras gerais passiveis de suplementação pelos indivíduos federados e que não há qualquer mitigação do pacto federativo”.
Com esse parecer, a matéria pode ser inserida na pauta deliberativa da CCJC. Em seguida, seguirá para sanção presidencial