Apesar de apresentar todos os esclarecimentos solicitados (íntegra abaixo), o jornal “O Estado de S. Paulo”, na edição de 12 de fevereiro de 2015, e, após a publicação, alertado o repórter sobre os erros e as manipulações grosseiras feitas pela fonte da reportagem, o referido jornal insiste em requentar o tema, na velha e conhecida tática de repetir uma inverdade para transformá-la em fato.
Para restabelecer a verdade, apontaremos abaixo a íntegra das respostas apresentadas e ignoradas pelo jornal, e os principais erros da matéria.
Íntegra dos questionamentos e das respostas:
Estadão: O grupo de trabalho questionou atas retificadoras que a CSB apresentou, algumas com números suspeitos. Houve algum problema com as atas?
Resposta CSB: O processo de aferição que vigorou até o ano passado era extremamente antidemocrático. Somente as cinco centrais aferidas detinham o poder de propor as regras e “interpretar” as mesmas. Neste ano, todas as centrais têm o mesmo poder na mesa. No decorrer do processo de 2014, a CSB teve 107 atas eleitorais e de filiação extraviadas pela secretaria do Ministério responsável pela aferição. Estas atas foram sendo encontradas após a aferição ter sofrido diversos adiamentos, mas a intenção era terminar o processo antes destes documentos aparecerem.
Neste sentido, o Grupo de Trabalho questionou praticamente todas as atas da CSB. Existia claramente um movimento de não permitir que a CSB tivesse as suas atas aprovadas. Isso resultou em dezenas de casos em que se feriu o princípio da isonomia, ou seja, em que as atas da CSB não eram aceitas, ao contrário das atas das demais centrais. Entre elas estão as atas de eleição retificadas. Todos os elementos estão explícitos e detalhados no recurso administrativo apresentado pela Central, que certamente está em posse deste Jornal.
Estadão: O GT trata as centrais de forma isonômica?
Resposta CSB: A CSB não participou do processo entre 2008 e 2012. Em 2013 (aferição feita em 2014) participamos como observadores. Neste ano verificamos que não existia isonomia. Os documentos da CSB são o exemplo disso. Houve um erro do MTE em terceirizar a aferição, fato que deu margem para as interpretações subjetivas. A CSB sempre defendeu que a verificação dos sindicalizados fosse realizada por técnicos do Ministério do Trabalho. O Art. 4º da Lei 11.648 é claro ao afirmar que “a aferição dos requisitos de representatividade de que trata o Art. 2º desta Lei será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”. Portanto, o Ministério do Trabalho não contrariou as centrais sindicais, apenas cumpriu a Lei.
Estadão: Vocês verificaram atas de outras centrais com problemas?
Resposta CSB: Não. Verificamos, em todas as centrais sindicais, documentos eleitorais iguais aos da CSB, especialmente porque as categorias profissionais são regidas por seus estatutos e possuem particularidades internas.
Estadão: As outras centrais atuam de forma isenta no grupo de aferição?
Resposta CSB: Até a última aferição isso não ocorria, tanto que a CSB foi obrigada a recorrer às instâncias superiores do Ministério do Trabalho para que seu direito fosse respeitado. Podemos afirmar hoje que nenhuma central sindical foi submetida a tantos órgãos de controle como a CSB, tais como à Secretaria de Relações do Trabalho, à Advocacia Geral da União (AGU) e à Controladoria Geral da União (CGU). A primeira entendeu que a CSB estava correta em diversos pontos e as duas últimas entenderam que não havia nenhuma ilegalidade nos documentos da Central.
Inverdades da reportagem e questões relevantes:
Fonte da matéria
Os repórteres do Estadão foram alertados diversas vezes de que a fonte da matéria e das informações era altamente questionável. Os responsáveis confessos da montagem do dossiê municiaram o jornalista com informações falsas e distorcidas, com o objetivo de denegrir a CSB e jogar água no moinho das forças que historicamente trabalham pelo fim da unicidade sindical, da contribuição sindical e pela divisão dos trabalhadores.
Atas retificadas
O jornal afirma em seu editorial que as seis atas eleitorais dos sindicatos filiados foram retificadas para inflar os números. Isso não é verdade. Se os repórteres lessem o recurso administrativo da CSB ou nos ouvissem, não mais publicariam inverdades, a exemplo do Sindicato dos Administradores do Ceará (Sindaece). É leviana a afirmação de que o Sindaece aumentou de 26 para 4.236 sócios. Se os repórteres observassem com cuidado e sem segundas intenções, veriam que a ata eleitoral do referido sindicato, registrada em 2010, apontava o número de 4.236 sócios aptos a votar, mas o chamado “GT Aferição” desde 2010 insistia em minimizar a representatividade do Sindaece e da CSB. Como o Ministério do Trabalho só aceita a correção através de informações contidas nas atas eleitorais, foi necessário que a entidade retificasse a sua ata, fato juridicamente perfeito, para ter o seu direito preservado.
A insinuação de que o Sindicato dos Químicos de São Paulo (Sinquisp) aumentou seu número de sindicalizados de 1,4 mil para 70 mil sócios também é leviana. Em 2008, o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho (CNES) já registrava que a entidade possuía 29.003 sindicalizados. Em 2012, o sindicato possuía 65 mil sindicalizados, mas o “GT de Aferição das centrais sindicais”, que o jornal qualifica como “grupo técnico do Ministério do Trabalho”, rebaixou o número para 1,2 mil. Portanto é leviana a afirmação de que o Sinquisp inflou seu quadro de sindicalizados como tenta afirmar o jornal.
Sobre o Sindicato dos Contabilistas do Amazonas, está mais do que claro de que ocorreu um erro formal na ata eleitoral da entidade, onde foi anotado equivocadamente que o sindicato possuía 1.870 sócios aptos a votar e 1.280 sócios. A retificação da ata teve o objetivo de esclarecer esta informação. Cabe ressalva também com relação às demais atas que o jornal afirma serem atas eleitorais retificadas, e não eram. Se o repórter observar o recurso da CSB, notará que, além das 107 atas e documentos de filiações extraviados, a CSB contesta 30 casos em seu recurso, que, após demorada e minuciosa análise de diversos órgãos governamentais, foram consideradas legítimas e sustentaram a justa decisão do Ministério do Trabalho em promover a isonomia e a justiça, fazendo valer a determinação do Art. 4º da Lei 11.648.
Contrariedade do Secretário de Relações do Trabalho
Afirma a reportagem que o Secretário de Relações do Trabalho disse ser contra o recurso da CSB. Se a afirmação existir realmente, acreditamos que o senhor secretário pode estar sofrendo algum lapso de memória, pois basta ler a decisão ministerial onde se destacam os inúmeros posicionamentos do mesmo:
DESPACHO DO MINISTRO
Em 19 de dezembro de 2014
Referência: Documento nº 46031.001594/2013-32
Considerando o recurso administrativo oferecido pela Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, diante dos critérios adotados pelo Grupo de Trabalho “GT-Aferição”, instituído pela Portaria nr. 1.704, de 24 de outubro de 2013;
Considerando o despacho da lavra do Secretário de Relações do Trabalho (fl. 684), especialmente em seu item 3, que informa a existência de uma lacuna normativa a ser superada sobre as situações apresentadas pela Central dos Sindicatos Brasileiros nas SDs 59701, 80473, 80623 e 80539, referente a retificação de atas;
Considerando que essa questão já fora discutida com as Centrais Sindicais, encontrando-se em fase de implementação regulamentar;
Considerando que o Secretário de Relações do Trabalho, tendo em vista solicitação da Controladoria Geral da União, por meio de mensagem eletrônica, datada de 08/09/2014, pleiteando disponibilização de diversos processos de solicitações de alterações de dados perenes (SDs), dos anos de 2008 a 2014, para verificação de sua regularidade;
Considerando que o Secretário de Relações do Trabalho sugeriu a este Gabinete que fosse formulada consulta àquele Órgão de Controle sobre eventuais impropriedades nos referidos processos de SD’s;
Considerando a resposta da Controladoria Geral da União, por meio do Ofício n° 32.917/2014/DTEM/DP/SFC/CGU-PR, de 11/12/2014 (fl. 688), que não apontou eventuais irregularidades em relação a esses processos;
Considerando que no item 5 do supracitado despacho, o Secretário de Relações do Trabalho, ante as SD’s 80347 E 80339, admite que “Em relação a estas SDs, o Grupo de Aferição adotou o menor número entre duas informações prestadas nas atas, o que o fato prejudicou o requerente”. E mais: “Se julgar conveniente pode o Senhor Ministro decidir por reparar esse prejuízo.”;
Considerando que o Secretário de Relações do Trabalho formulou consultas sobre o tema perante a Consultoria Jurídica; e Considerando, finalmente, o disposto no art. 56, § 1º, da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECIDO, Acolher, excepcionalmente, a partir da data de assinatura deste ato, o pedido de recurso administrativo formulado pela Central dos Sindicatos Brasileiros,
Determino a remessa do processo em referência à Secretaria de Relações do Trabalho, para adoção das providências pertinentes.
MANOEL DIAS
Central do PMDB
Com o objetivo de insinuar um suposto favorecimento político, o repórter destaca a filiação partidária do presidente Antonio Neto e do Secretário de Assuntos Parlamentares, Mário Limberger, ao PMDB. Em primeiro lugar, embora desnecessário, é importante destacar que os dois dirigentes se orgulham muito de suas posições e militância.
Em segundo lugar, se o repórter perguntasse sobre este tema, informaríamos ao mesmo que não existem apenas estes dirigentes históricos filiados ao Partido, mas existem mais dirigentes da CSB filiados ao PMDB, da mesma forma que possuímos muitos filiados ao PR, PRB, PDT, PP, PT, PSDB, PPS, PTdoB, PEN, DEM, PCdoB, PSB, REDE, enfim, a todos os partidos, fato que mostra a amplitude e a composição pluripartidária de seus integrantes e o respeito à democracia em nossa central.
Contribuição Sindical
As matérias e o editorial do jornal mostram que, no fundo, o objetivo final é repetir a velha tentativa de criminalizar as entidades sindicais e suas fontes de financiamento, a fim de enfraquecer a luta dos trabalhadores e as organizações que impedem que filhotes da oligarquia atinjam a sua meta de restabelecer a escravidão no País.
A CSB reafirma sua posição em defesa dos sindicatos brasileiros, da unicidade sindical, das fontes de financiamento das entidades, da liberdade e autonomia dos trabalhadores e suas instituições, da democracia e da construção de um Brasil mais justo e igualitário.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2015.
Central dos Sindicatos Brasileiros