Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador tem como objetivo administrar os recursos financeiros dos trabalhadores
O ministro do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Miguel Rossetto, assinou a Portaria nº 221, que designa o 1º vice-presidente da CSB, José Avelino Pereira (Chinelo), como representante da Banca dos Trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Como suplente foi designado o presidente de honra da Central, Luiz Sérgio da Rosa Lopes. Miguel Rossetto também assinou a Portaria nº 222, que nomeou o assessor parlamentar da CSB, Ernesto Luiz Pereira, como titular da Central dos Sindicatos Brasileiros no Grupo de Apoio Técnico ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (GTFAT/CODEFAT). Seu suplente será o diretor do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen-DF), Wesley Barreto Bastos. As Portarias foram publicadas no Diário Oficial da União em 8 de março.
O CODEFAT foi criado com o objetivo de administrar os recursos financeiros de todos os trabalhadores brasileiros na forma de colegiados tripartite, compostos por entidades representantes do governo, da classe trabalhadora e dos empregadores. A condução da Entidade a assentos no Conselho foi feita por meio de um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2016. A decisão foi anunciada pelo ministro Miguel Rossetto no dia 24 de fevereiro, na abertura do II Congresso Nacional da Central.
Na ocasião, o ministro afirmou que a participação da CSB no CODEFAT traduz o reconhecimento do Estado à Central como referência de trabalho sindical realizado em todo o País. “A CSB tem tido a capacidade estratégica correta de lutar pelos direitos trabalhistas mais imediatos e, ao mesmo tempo, tem sido capaz de sustentar os grandes debates democráticos que transformam nosso País na grande nação que queremos. Porque vocês trabalharam e cresceram. A partir de então, a voz e a força da CSB estarão presentes e colaborando para o fortalecimento desses fundos e da política de proteção aos trabalhadores do Brasil”, disse Rossetto.
CSB conquista assentos nos Conselhos do FGTS e do FAT
Confira a íntegra das portarias abaixo:
PORTARIA No – 221, DE 8 DE MARÇO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a edição do Decreto nº 8.680, de 23 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Designar JOSÉ AVELINO PEREIRA como representante da Bancada dos Trabalhadores, indicado pela Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, na qualidade de titular, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, para mandato com término em 7 de março de 2020. Art. 2º Designar LUIZ SÉRGIO DA ROSA LOPES como representante da Bancada dos Trabalhadores, indicado pela Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, na qualidade de suplente, no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, para mandato com término em 8 de março de 2020. Art. 3º Revogar a Portaria nº 700, de 16 de maio de 2013, publicada no DOU de 17 de maio de 2013, seção 2, pág. 59. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL ROSSETTO
PORTARIA No – 222, DE 8 DE MARÇO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Regimento Interno do CODEFAT, resolve: Art. 1º Designar ERNESTO LUIZ PEREIRA FILHO como representante da Bancada dos Trabalhadores, indicado pela Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, na qualidade de titular, no Grupo de Apoio Técnico ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – GTFAT/CODEFAT, para mandato com término em 7 de março de 2020. Art. 2º Designar WESLEY BARRETO BASTOS como representante da Bancada dos Trabalhadores, indicada pela Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, na qualidade de suplente, no Grupo de Apoio Técnico ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – GTFAT/CODEFAT, para mandato com término em 8 de março de 2020. Art. 3º Revogar a Portaria nº 701, de 16 de maio de 2013, publicada no DOU de 17 de maio de 2013, seção 2, pág. 59. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL ROSSETTO