A lei foi republicada com as garantias aprovadas pelos servidores do Indea em Assembleia Geral realizada pelo Sintap-MT em 2013
“Sentimento de dever cumprido pela justiça que foi merecida a cada servidor do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, com a Republicação da Lei 10.041 de 03 de janeiro de 2014, que altera dispositivos da Lei 9.070/2008 e dá outras providências”. É assim que se sentiu cada membro da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap) nesta terça-feira (25), e cada indeano mato-grossense que torceu junto com os representantes sindicais desta entidade por esta vitória.
A republicação representa conquistas que mudam o rumo na carreira no que tange ao respeito e reconhecimento ao trabalho dos servidores públicos deste segmento, por exemplo, dando-lhes o direito exclusivo de atuarem em cargos de confiança dentro do segmento, os quais antes eram abertos a pessoas não pertencentes ao INDEA/MT.
Dentre os diversos artigos da Lei de Carreira do Indea, a tabela salarial é um dos quesitos mais esperados pelos servidores, e a atual aprovada garante correções de perdas salariais, com índices a serem concedidos a título de revisão geral anual para, respectivamente, os anos de 2015, 2016 e 2017.
Em meio a tantas conquistas, estão as funções de líderes de equipes, responsáveis de posto fiscal, barreiras, Unidade Local de Execução, gerente regional e assessores, que serão ocupados exclusivamente por servidores da carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal – Indea-MT.
Fonte: Sintap-MT