A Justiça Federal de São Paulo suspendeu qualquer decisão do Conselho de Embraer que permita a segregação e transferência da parte comercial da empresa para a norte-americana Boeing. O negócio criaria uma joint venture avaliada em US$ 4,8 bilhões, em que 80% das ações seriam da Boeing e 20% com a Embraer. A decisão foi tomada na quarta-feira, 5, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada.
A decisão é do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, em uma ação movida contra a Embraer. No despacho, o juiz menciona a proximidade do recesso do Judiciário, a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro e de sua nova equipe, além da renovação do Congresso como motivos para justificar o deferimento da liminar.
O juiz destaca que haveria a possibilidade de que o Conselho da Embraer efetivasse a segregação no período de transição entre o governo do presidente Michel Temer e o futuro governo Bolsonaro.
Segundo ele, o Conselho poderia criar uma “situação fática de difícil ou de impossível reversão” nesse período. Apesar disso, ele ressalta que não impôs nenhum obstáculo à continuidade das negociações entre as duas empresas.
“Por derradeiro, o juízo não deixou de considerar que a presente decisão não provoca uma grave lesão à economia e ordem pública e se contém, exatamente, no objeto da ação popular no sentido de permitir que o cidadão atue de forma efetiva na proteção do patrimônio público que, no caso, é representado pela ação de classe especial de titularidade da União Federal na Embraer sob ameaça de reduzir-lhe a abrangência, limitando-a apenas a uma parte da Embraer a não ser segregada”, diz a decisão.
Fonte: Estado de S. Paulo