47 sentenças da Justiça permitem cobrança de imposto sindical neste mês

Sindicatos do país todo têm conseguido na Justiça do Trabalho sentenças favoráveis para recolher o imposto sindical dos trabalhadores, após realização de assembleia das categorias para aprovação do desconto. A cobrança do imposto ocorre neste mês.

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, até quinta-feira (22), havia 47 decisões favoráveis concedidas pela Justiça do Trabalho, em primeira e segunda instâncias, ao recolhimento do imposto. Os dados são do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

A contribuição sindical era obrigatória para os trabalhadores sindicalizados ou não. Com a reforma trabalhista, passou a ser facultativa.

As decisões têm considerado como “inconstitucional” o artigo inserido na reforma trabalhista que condiciona o desconto da contribuição sindical à autorização expressa do trabalhador. Ou seja, o trabalhador deve autorizar ou não, por escrito, o desconto.

Os sindicatos, diz o Diap, estão substituindo a autorização expressa do trabalhador pela realização de assembleia geral, convocada para colocar em votação as duas opções: descontar ou não descontar o imposto.

A contribuição sindical equivale a um dia de salário do trabalhador e é descontada na folha de pagamento sempre no mês de março.

Nota da Secretaria de Relações do Trabalho

Em nota técnica, publicada no dia 16 de março, o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, declara que é válida a autorização da assembleia geral da categoria para descontar o imposto sindical de março de 2018. A nota foi dada em resposta à Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel).

Para ele, a autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical “pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, com o devido respeito aos termos estatutários”, diz na nota.

Lacerda também diz ter se baseado no Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

“É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização”, diz Lacerda na nota, citando um dos enunciados da Anamatra sobre contribuição sindical.

No total, 125 enunciados foram aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, em outubro do ano passado. O evento foi promovido pela Anamatra e reuniu, segundo a entidade, mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho.

Fonte: Uol

Compartilhe:

Leia mais
fake news taxação pix receita federal desmente
Novas regras do Pix não afetarão trabalhadores autônomos, diz Receita Federal; entenda
empresa demite todas as mulheres e contrata homens
TST condena empresa por demitir todas as mulheres e contratar homens para substituí-las
inss-convoca-4-milhoes-para-fazer-prova-de-vida
Aposentados e pensionistas do INSS terão reajuste até fevereiro; saiba novos valores em 2025
valores seguro-desemprego 2025
Novos valores do seguro-desemprego para 2025 são definidos com reajuste pelo INPC; confira
centrais sindicais nota sobre mudanças na meta
Centrais sobre Meta: Pela soberania nacional, contra o imperialismo midiático
Conselho previdência aprova aumento teto juros consignado inss
Conselho aprova aumento dos juros para consignado do INSS, mas nega proposta dos bancos
imposto de renda 2025 tem tabela congelada
Tabela do Imposto de Renda 2025 fica congelada, e quem ganha menos de 2 mínimos pagará IR
Sindicato vigilantes niterói shopping plaza sul
Vigilantes de Niterói dão ultimato a shopping com serviço irregular de segurança
TST reconhece vínculo de trabalhadora PJ
TST: Somente sindicatos de trabalhadores podem propor ações de dissídio coletivo
reforma trabalhista argentina milei
Reforma trabalhista de Milei inclui pagamento em cupons e renúncia à convenção coletiva