A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou a uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) o direito de receber os valores referentes aos 15 minutos de descanso não usufruídos antes do início das horas extras.

No entanto, o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, não concordou com esse entendimento. Segundo ele, o Pleno do TST, ao apreciar incidente de inconstitucionalidade em 2008, concluiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988, pois a razão de ser do dispositivo é “a proteção da trabalhadora mulher, fisicamente mais frágil que o homem e submetida a um maior desgaste natural em face da sua dupla jornada de trabalho”.
Fonte: Valor Econômico







