O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira atendeu a um antigo pedido da bancada ruralista no Congresso Nacional e reduziu o conceito de trabalho escravo através de portaria publicada, nesta segunda (16), no Diário Oficial da União.
Sob a justificativa de regulamentar a concessão de seguro-desemprego aos resgatados do trabalho escravo, benefício que lhes é garantido desde 2003, uma nova interpretação para os elementos que caracterizam a escravidão e que, portanto, norteiam a ação das operações de fiscalização foi publicada.
Hoje, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
A nova portaria estabelece a existência de cerceamento de liberdade como condicionante para a caracterização de ”condições degradantes” e de ”jornada exaustiva”, ao contrário do que está no artigo 149 do Código Penal. Segundo a lei, qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar o crime.
Dessa forma, as condições de trabalho a que estão submetidas as vítimas, por piores que sejam, passam a ser acessórias para os flagrantes de trabalho análogo ao de escravo pelos auditores fiscais e a concessão de seguro-desemprego aos resgatados.
A portaria também reforça a questão do não consentimento do trabalhador para a caracterização de trabalho forçado. Hoje, em consonância com as Nações Unidas, as operações de resgates de pessoas têm considerado o consentimento irrelevante para a caracterização de trabalho escravo. Dessa forma, mesmo que uma pessoa aceite trabalhar só por comida, o Estado tem a obrigação de considerar tal ato como escravidão contemporânea.
A bancada ruralista e membros de outros setores econômicos com incidência de trabalho escravo, como o da construção civil, têm defendido que é ”difícil” caracterizar ”condições degradantes” e ”jornada exaustiva”, o que geraria ”insegurança jurídica”. Técnicos do Ministério do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho afirmam que há instruções e enunciados detalhados e conhecidos a respeito disso, além de jurisprudência e decisões do próprio Supremo Tribunal Federal.
A portaria também condiciona a inclusão de nomes à ”lista suja” do trabalho escravo, cadastro de empregadores flagrados por esse crime que garante transparência ao combate à escravidão, a uma determinação do próprio ministro. Ou seja, a divulgação pode deixar de ter um caráter técnico e passar a contar com uma decisão política.
As novas regras afirmam que, para serem válidos, os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo depende da presença de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização. Dessa forma, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo pode sair das mãos de auditores fiscais, especialistas no tema, e passar para a dos policiais.
A portaria ocorre menos de uma semana após a exoneração do coordenador nacional de fiscalização do trabalho escravo do próprio ministério, André Roston. Sua dispensa causou polêmica porque a mudança teria partido da base de apoio do governo no Congresso Nacional em meio às negociações para que não seja admitida a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Michel Temer. Em depoimento ao Senado Federal, Roston havia informado que as operações de fiscalização de trabalho escravo estavam sem recursos financeiros.
Alerta das Nações Unidas – Há uma disputa no Congresso Nacional em torno da definição do que é trabalho escravo contemporâneo. Pelo menos três projetos tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a fim de reduzir os elementos que caracterizam escravidão e, portanto, a sua punição. Contam com o apoio da bancada ruralista, entre outros setores econômicos, e de nomes próximos a Michel Temer, como o senador Romero Jucá (PMDB-RR), responsável por um deles.
Em abril do ano passado, a Organização das Nações Unidas defendeu oficialmente a manutenção do atual conceito de trabalho escravo no vigente no Brasil. O documento assinado por várias agências da ONU destaca avanços significativos do país, lembrando que ele é referência internacional no combate a esse crime. Mas faz alertas contundentes sobre ameaças ao sistema de combate à escravidão e traz recomendações. ”Nesse cenário de possíveis retrocessos, cabe à ONU lembrar à comunidade brasileira seu lugar de referência no combate ao trabalho escravo para a comunidade internacional.”
”Em 2003, o país atualizou sua legislação criminal, introduzindo um conceito moderno de trabalho escravo, alinhado com as manifestações contemporâneas do problema, que envolve não só a restrição de liberdade e a servidão por dívidas, mas também outras violações da dignidade da pessoa humana”, afirma o documento das Nações Unidas. ”Esse conceito, tido pela Organização Internacional do Trabalho como uma referência legislativa para o tema, está em consonância com suas Convenções”, conclui.
O texto alerta sobre os projetos que visam a mudar o conceito: ”Situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes ou jornadas exaustivas, maculando frontalmente sua dignidade, ficariam impunes caso essa alteração legislativa seja aprovada”.
Cita diretamente o projeto de lei 432/2013 que regulamenta a emenda à Constituição número 81/2014, antiga PEC do Trabalho Escravo – que prevê o confisco de propriedades em que escravos forem encontrados e sua destinação a reforma agrária e ao uso habitacional urbano.
Parlamentares ruralistas transformaram o projeto de regulamentação em um ”Cavalo de Tróia” para a mudança no conceito. O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, propôs incluir uma explicação do que seja ”condições degradantes” e de ”jornada exaustiva” utilizadas, hoje, nas operações de fiscalização a fim de dirimir dúvidas, mas seu relatório foi rejeitado pelos ruralistas.
Fonte: Blog do Leonardo Sakamoto – UOL