Para o relator, caso é de notória relevância, já que o custeio dos sindicatos é uma questão de diretos fundamentais sociais
O ministro Edson Fachin, do STF, solicitou preferência de julgamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida de Liminar, da Lei 13.467/2017, que mudou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e transformou, entre outras medidas, a contribuição sindical de compulsória para facultativa, mediante aprovação da categoria. A ADI, cuja decisão saiu na quinta-feira (22), foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos.
A decisão significa que o julgamento pode acontecer diretamente no plenário do STF, sem análise do pedido de liminar, e o relator, no caso o ministro Fachin, além de fazer o relatório do julgamento, emite opinião, enquanto os outros ministros opinam no sentido de concordar ou discordar do parecer.
O que diz a decisão
O ministro Fachin reconhece que a “questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais”.
Há outras ações de semelhante teor nas mãos de Fachin, que foi nomeado como o relator das ações que questionam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.