Medida Provisória 808, publicada no Diário Oficial da União, altera pontos como jornada e os trabalhos autônomo e intermitente
Publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (14), a Medida Provisória 808 do governo federal altera pontos da reforma trabalhista como jornada 12×36, dano extrapatrimonial, empregada gestante e lactante, autônomo exclusivo, trabalho intermitente, negociado sobre o legislado e representação em local de trabalho.
Em nota divulgada sobre a MP, a CSB afirma que a Medida, “que deveria trazer ajustes e suprimir lacunas grosseiras à precarização propiciada pela Lei que impôs a Reforma trabalhista, em sua essência, busca diminuir a perda de arrecadação que os novos contratos de trabalho trariam para o Estado”.
A Central reitera também que vai atuar no Congresso Nacional “para tentar promover as alterações necessárias para que as inúmeras brechas de precarização sejam sanadas”. Aos seus sindicatos filiados, a Entidade dá a orientação de não ceder nos direitos das Convenções Coletivas.