O Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, não é feriado nacional. A data é considerada ponto facultativo na administração pública federal, mas governos estaduais e municipais podem decidir se haverá expediente ou transferir a folga para outro dia. Em 2026, a maioria dos estados adotou a sexta-feira (30) para a suspensão do trabalho.
A mudança permite que parte dos servidores tenha um período prolongado de descanso, considerando o fim de semana e o feriado nacional de Finados, celebrado na segunda-feira (2 de novembro). A folga, porém, não é automática para todos os trabalhadores, pois depende do vínculo profissional e das regras estabelecidas por cada órgão ou empresa.
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Dia do Servidor Público: quais estados transferiram a folga para 30 de outubro?
O ponto facultativo foi transferido para sexta-feira (30) em 25 estados e no Distrito Federal. Apenas Alagoas e Mato Grosso mantiveram a data original, quarta-feira (28).
Estados que transferiram o ponto facultativo para sexta-feira (30):
• Acre
• Amapá
• Amazonas
• Bahia
• Ceará
• Distrito Federal
• Espírito Santo
• Goiás
• Maranhão
• Mato Grosso do Sul
• Minas Gerais
• Pará
• Paraíba
• Paraná
• Pernambuco
• Piauí
• Rio de Janeiro
• Rio Grande do Norte
• Rio Grande do Sul
• Rondônia
• Roraima
• Santa Catarina
• São Paulo
• Sergipe
• Tocantins
Estados que mantiveram o ponto facultativo em 28 de outubro:
• Alagoas
• Mato Grosso
A adoção do ponto facultativo pode variar conforme a administração responsável. Por isso, servidores estaduais e municipais devem consultar os atos oficiais de seus respectivos governos para confirmar a data da folga e verificar quais serviços continuarão funcionando.
Quem tem direito à folga no Dia do Servidor Público?
O direito à dispensa do expediente depende do regime de trabalho e das determinações aplicáveis a cada vínculo profissional.
Servidores públicos federais: a data é considerada ponto facultativo na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Em 2026, o governo federal transferiu a suspensão do expediente para sexta-feira (30), preservando o funcionamento dos serviços essenciais.
Servidores estaduais e municipais: a folga depende da decisão de cada governo. É necessário verificar os decretos, as portarias e os calendários oficiais para confirmar se o expediente será suspenso em 28 ou 30 de outubro.
Empregados públicos contratados pela CLT: devem observar as normas do órgão ou da empresa em que trabalham. Regulamentos internos e acordos ou convenções coletivas também podem estabelecer condições específicas.
Trabalhadores terceirizados em órgãos públicos: não têm direito automático à folga. Entretanto, se o órgão suspender as atividades e o posto de trabalho ficar fechado, a empresa contratante não pode descontar o dia do trabalhador que permaneceu à disposição para cumprir suas funções.
Empregados da iniciativa privada: trabalham normalmente, pois o Dia do Servidor Público não é feriado nacional. A dispensa depende de decisão da empresa ou de previsão aplicável em contrato, acordo ou convenção coletiva.
Trabalhar no Dia do Servidor Público dá direito a pagamento em dobro?
Não necessariamente. Como o Dia do Servidor Público é ponto facultativo, e não feriado nacional, o trabalho nessa data não garante, por si só, pagamento em dobro.
Na iniciativa privada, a remuneração costuma ser normal quando há expediente regular. A situação pode mudar se houver previsão específica em norma coletiva, legislação aplicável ou regulamento interno.
Se o empregado ultrapassar a jornada habitual, poderá ter direito ao pagamento de horas extras ou à compensação correspondente, conforme as regras aplicáveis ao contrato de trabalho.
No serviço público, eventuais vantagens pela prestação de serviço durante o ponto facultativo dependem do regime jurídico, das normas locais e das regras estabelecidas pelo órgão.
Também é importante distinguir o ponto facultativo de um feriado municipal instituído por lei. Caso a data coincida com um feriado legalmente reconhecido no município, podem ser aplicadas regras específicas para o trabalho durante o feriado.
O que fazer se não houver folga no Dia do Servidor Público?
Antes de deixar de comparecer ao trabalho, o servidor deve confirmar se o órgão concedeu a folga e em qual data. A consulta ao calendário oficial, ao decreto ou à portaria é a maneira mais segura de verificar a situação.
Se houver convocação para trabalhar, especialmente em atividades essenciais, é importante conferir as regras sobre jornada, escalas e eventual compensação.
Em caso de dúvidas ou suspeita de descumprimento de direitos, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos, o sindicato representativo da categoria ou assistência jurídica.
A ausência sem autorização pode ser considerada injustificada e resultar em consequências funcionais, inclusive desconto, conforme o regime jurídico e as normas aplicáveis.
Quais são os próximos feriados nacionais de 2026?
Depois do Dia do Servidor Público, o calendário de 2026 terá outros feriados nacionais que podem favorecer o planejamento do descanso.
Confira as próximas datas:
• 2 de novembro, segunda-feira: Dia de Finados.
• 15 de novembro, domingo: Proclamação da República.
• 20 de novembro, sexta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
• 25 de dezembro, sexta-feira: Natal.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







