CSB homenageia José Fogaça em evento da FENATA

Parlamentar foi o relator do artigo 8º da Constituição, que prevê a unicidade sindical e fortalece a representação dos trabalhadores

Durante o XXX Encontro Nacional de Técnicos Agrícolas, promovido pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) – em Canela e Gramado (RS) ‑, a CSB homenageou José Alberto Fogaça de Medeiros. O ex-deputado, senador e prefeito de Porto Alegre teve papel fundamental na Constituinte de 1988 ao ser o relator do artigo 8º da atual Constituição, que versa sobre a unicidade sindical. Fogaça recebeu do presidente Antonio Neto uma réplica do busto de Getúlio Vargas.

Além de garantir a unicidade sindical, o artigo 8º da Carta Magna Brasileira assegura o sistema confederativo, a contribuição compulsória e instituiu a liberdade sindical, sendo vedada ao Estado a interferência no movimento sindical.

Para Antonio Neto, o parlamentar é um defensor dos trabalhadores e de sua representação. “Pouca gente sabe que o José Fogaça foi o relator do artigo 8º. Ele enfrentou uma campanha contra tudo o que o artigo prevê, mas trabalhou ativamente em defesa do movimento sindical”, explicou.

O presidente da CSB afirma que o desejo de homenagear José Fogaça aumentou após a campanha desenvolvida pela Central, em 2013, para comemorar os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entidade produziu extenso material informativo, além de divulgar a importância do documento.

“Ainda há pessoas contrárias à CLT ou que querem modificá-la sem deixar claro quais mudanças seriam essas. Como Getúlio é o mentor da CLT, decidimos oferecer ao Fogaça uma réplica do busto de Vargas. Fazemos essa homenagem para personalidades que, ao longo de sua trajetória política e/ou sindical, mostraram seu compromisso com os trabalhadores e com o povo brasileiro”, destacou Antonio Neto.

José Fogaça se mostrou lisonjeado e reafirmou que a unicidade sindical é um grande benefício para a estrutura sindical brasileira. “Receber esta homenagem, com o busto de Getúlio Vargas, é muito importante para a história da minha vida”, agradeceu.

Leia a íntegra do artigo 8º da Constituição Federal de 1988

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

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