Conferência da OIT – Entidades entregam nota contra declarações do governo brasileiro

Nota foi produzida em conjunto pelo Sinait, CIIT, Abrat, Alal, Anamatra e ANPT. Documento contesta a falsa realidade do mercado de trabalho apresentada pelo governo brasileiro sob a reforma trabalhista

Dirigentes do Sinait e de outras entidades presentes à 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, entregaram a Horacio Guido, integrante do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho – OIT o documento intitulado “NOTA EM DEFESA DAS NORMAS INTERNACIONAIS, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E DO ACESSO À JUSTIÇA”. O texto rechaça as declarações do governo e de empresários brasileiros na Conferência, em defesa da reforma trabalhista.

A decisão de produzir o documento veio depois do pronunciamento do ministro do Trabalho, Helton Yomura, na Conferência, nesta segunda-feira, 4 de junho. Ele contestou a inclusão do Brasil na “short list” da Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho – OIT por descumprimento de Convenções internacionais. Segundo o ministro, o Brasil cumpre todas as Convenções e a reforma trabalhista veio para modernizar as relações de trabalho.

Carlos Silva, presidente do Sinait, e Sergio Voltolini, presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho – CIIT, se uniram a representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat, da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas – Alal, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT para redigir a Nota, rechaçando tais declarações.

Para o Sinait e as demais entidades, o governo brasileiro e os empresários, em discurso orquestrado, tentam desmerecer o trabalho da Comissão de Peritos e o princípio do tripartismo que rege a OIT. Apontam para uma falsa realidade, contrária à que os números de pesquisas do próprio governo têm demonstrado. O desemprego e as formas de emprego precário aumentaram sob as regras da reforma trabalhista, isso é fato.

As entidades denunciam a intimidação da Auditoria-Fiscal do Trabalho mediante manutenção de número insuficiente de Auditores-Fiscais em atividade e de cortes orçamentários. Também denunciam a dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho e ameaças a juízes e queda de negociações coletiva na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais.

NOTA EM DEFESA DAS NORMAS INTERNACIONAIS, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E DO ACESSO À JUSTIÇA

Genebra, 4 de junho 2018

As entidades abaixo assinadas vêm a público rechaçar as manifestações dos representantes do governo e do patronato brasileiros, seja em plenário, seja no documento denominado Information Supllied by Governments on the Application of Ratified Conventions (defesa do governo), porquanto em contrariedade com os números oficiais divulgados no Brasil, no tema do desemprego e da desafiliação social, assim como com as previsões das normativas internacionais com as quais as instituições se comprometeram.

Na contramão do diálogo tripartite que pretende a OIT promover, como está insculpido na Convenção n. 144, ratificada pelo Brasil, no plenário da Conferência, a representação do governo e dos empresários brasileiros apresentaram falas complementares, visivelmente consensuadas, que objetivaram desmerecer o trabalho dos peritos do comitê de normas, vinculando-o a suposta atuação política; negar os índices oficiais dos desalentados e desempregados; e grafar a reforma como moderna, sem a perspectiva dos diretamente atingidos, ou seja, aqueles que necessitam viver do trabalho, celebrando a redução das ações judiciais como se fosse vantajosa.

Ao contrário do que por eles revelado, tem-se que os efeitos prejudiciais da Lei n. 13.467 de 2017 foram sentidos já nos primeiros meses de sua vigência, sobretudo no que diz respeito ao desemprego em massa, com sinalização de contratações de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, em franco processo de dessindicalização; drástica redução do número de ações trabalhistas, em face da negativa do acesso à justiça; violação da independência judicial, ameaçando-se os juízes do trabalho acaso interpretem a lei com respaldo na Constituição e nas normas internacionais; intimidação da atuação independente da inspeção do trabalho, mediante, inclusive, a manutenção de número insuficiente de auditores e sucessivos cortes orçamentários; acentuada redução da arrecadação sindical, incluindo dos patronais, representando 80% de déficit; e queda das negociações coletivas no importe de 44%, prestigiando-se negociações individuais, sem proteção aos trabalhadores.

Sobre os índices que não foram explicitados, segundo dados oficiais do IBGE faltou trabalho para, em média, 27,7 milhões de brasileiros no ano passado. O número é maior do que o contingente de desempregados, que ficou na média de 13,7 milhões no mesmo período, porque inclui não só as pessoas que procuraram vaga e não conseguiram, mas também outros grupos, como os desalentados, que desistiram de buscar uma oportunidade porque acham que não vão encontrar, além dos subempregados.

O Ministro do Trabalho do Brasil apontou como relevante a flexibilidade da gestão do tempo do trabalho como possibilidade de gestão do tempo familiar, procurando ignorar que o teletrabalho não tem nenhuma relação com ausência de jornada de trabalho e, ainda, os reflexos negativos que o excesso de disponibilidade, ainda que à distância, pode ocasionar na vida e na saúde do trabalhador, em contrariedade ao compromisso internacional presente na Convenção n 155 da OIT. Além disso, tentou aliar a grave questão da equidade de gênero com a flexibilidade de horário, ignorando as demandas das mulheres no mundo do trabalho que não se relacionam necessária ou diretamente com a condição de trabalho dos homens. Nenhuma das políticas referidas pelo Minis tro são verdadeiras políticas de gênero no mundo do trabalho, o que revela, mais uma vez, o desencontro com a Convenção n. 111 da OIT e o desconhecimento sobre o conteúdo das reivindicações das mulheres trabalhadoras.

Além das normativas internacionais antes referidas, especialmente a Convenção nº 98 da OIT foi confirmada como violada, tanto nas falas em plenário como na defesa do governo; isso porque foi ressaltada a negociação coletiva como um valor em si, isto é, ainda que viole normas protetivas presentes na legislação nacional, sendo que o objetivo de tais acordos deveria ser a melhoria das condições de trabalho.

O discurso da representação patronal revela, ainda, o desrespeito às instituições brasileiras de proteção social trabalhista. Ao referir a redução do número de ações na Justiça do Trabalho do Brasil, a representação patronal pretendeu celebrar, como se positivo fosse, o retrocesso presente na negativa de acesso à justiça que a chamada “Reforma Trabalhista” representou. A restrição do acesso à justiça aos hipossuficientes está sendo discutida na ADI 5766, proposta pela Procuradoria Geral da República, no Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar, a referida manifestação intenta condicionar a realização dos direitos sociais ‘a possibilidade econômica, tanto que desta cou o percentual do orçamento que é destinado à Justiça do Trabalho, renovando a ameaça velada de extinção deste ramo do Poder Judiciário.

Sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o Ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro pretende sejam aceitas. Nada obstante, a centralidade do direito do trabalho, e sua autonomia referencial, se encontra no princípio protetivo da pessoa trabalhadora.

O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho.

As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o Direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho.

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO – ANAMATRA

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT

SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO – SINAIT

ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT

ASSOCIAÇAO LATINO AMERICANA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ALAL

CONFEDERAÇAO IBEROAMERICANA DE INSPETORES DO TRABALHO – CIIT

Fonte: SINAIT – Por Nilza Murari, com informações de Genebra

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