Central dos Sindicatos Brasileiros

Carf decide que PLR tem natureza salarial se paga em mais de duas parcelas

Carf decide que PLR tem natureza salarial se paga em mais de duas parcelas

A 2ª Turma do Câmara Superior do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que uma verba descrita pelo contribuinte como PLR (Participação nos Lucros e Resultados) tem natureza salarial para fins de cobrança de contribuições previdenciárias. O placar foi sete a dois.

Apesar de valor ter sido descrito como PLR, os conselheiros apontaram que a legislação determina que este tipo de verba deve ser paga em, no máximo, duas vezes. Porém, neste caso, o pagamento foi feito em três parcelas.

O colegiado concordou com o argumento da fiscalização, que afirmou que os valores declarados como PLR não seguiam a Lei 10.101/2000, que regulamenta a questão. De acordo com a lei, a PLR deve ser paga em duas parcelas semestrais. Para o fisco, o parcelamento em três vezes descaracterizou a verba, tornando-a parte do salário.

O contribuinte alegou que seguiu o acordo fechado entre a empresa e o sindicato da categoria, que determinou que o pagamento seria feito em três parcelas. Para o Carf, no entanto, o acordo não tem o poder de alterar as regras do fisco.

O colegiado decidiu que a contribuição previdenciária também deve incidir sobre os abonos pagos anualmente, por ser uma verba paga com regularidade. Embora a empresa tenha alegado que houve pagamento único dos abonos, a maioria dos membros da Câmara concordou que na verdade o valor era pago com regularidade.

“Se o abono pago no caso concreto se deu em parcelas, não estando desvinculado do salário, inclusive se afastando do abono único, que é pago uma única vez e tem uma roupagem inversa da coletada nos autos, não se deve confundi-los”, escreveu o relator do processo, Leonam Rocha de Medeiros.

A ação tramita com o número 16095.000053/2008-14.

Veja também: Presidente da CSB defende isenção de imposto na PLR em reunião com Lula

Com informações de: JOTA

Foto: reprodução Sindifisco