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Justiça determinou medidas para proteger a liberdade política dos trabalhadores

Assédio eleitoral: empresa é processada por obrigar funcionários a usar camisa da seleção brasileira

Um mercado de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, recusou acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) após denúncia de assédio eleitoral. A empresa teria obrigado funcionários a substituir o uniforme vermelho por camisas da seleção brasileira na véspera do primeiro turno das eleições de 2026. O caso levou o órgão a ajuizar uma ação civil pública, e a Justiça do Trabalho determinou que o estabelecimento interrompa imediatamente práticas que possam interferir na liberdade política dos trabalhadores.

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Mercado recusou acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho

A denúncia foi registrada em 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno das eleições. Segundo o MPT-MG, equipes da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral foram ao estabelecimento e confirmaram o relato de que os funcionários haviam sido obrigados a trocar o uniforme habitual por camisas da seleção brasileira.

O nome do mercado não foi divulgado. Após a apuração, o Ministério Público do Trabalho recomendou que a empresa interrompesse qualquer prática capaz de constranger os trabalhadores ou influenciar suas escolhas políticas.

A procuradora do Trabalho Amanda Fanini Gomes Alcântara propôs um acordo para proteger a liberdade de consciência dos empregados e impedir interferências no processo eleitoral. O estabelecimento, porém, recusou a proposta, levando o MPT a recorrer à Justiça do Trabalho.

“O empregador não pode utilizar seu poder de direção para influenciar escolhas políticas ou constranger trabalhadores durante o processo eleitoral”, afirmou a procuradora.

Justiça determina medidas contra o assédio eleitoral

Após a recusa do acordo, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública. A Justiça do Trabalho determinou que o mercado adote imediatamente medidas para impedir práticas de assédio eleitoral no ambiente profissional.

A decisão estabelece que a empresa não pode:

• Adotar comportamentos que influenciem, direta ou indiretamente, as escolhas políticas dos trabalhadores;
• Exigir ou incentivar o uso de roupas, símbolos ou adereços associados a candidatos, partidos ou posicionamentos políticos;
• Organizar ou promover manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho;
• Compartilhar conteúdo político-eleitoral por meio de comunicações direcionadas aos funcionários;
• Divulgar um comunicado que reafirme o respeito à liberdade de consciência, à liberdade política e ao sigilo do voto.

De acordo com o MPT, a decisão ressalta que a caracterização do assédio eleitoral não depende de ameaças ou de coação explícita. A tentativa de influenciar as escolhas políticas dos empregados também pode ocorrer de maneira indireta ou disfarçada, inclusive por meio de condutas aparentemente simbólicas no local de trabalho.

O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza sua posição de poder para tentar interferir nas convicções políticas ou no voto dos trabalhadores. Essa interferência pode envolver constrangimentos, imposições ou incentivos relacionados a candidatos, partidos e posicionamentos políticos.

A exigência de vestimentas associadas a determinadas posições políticas, quando utilizada para influenciar ou constranger os funcionários, pode representar uma forma de interferência na liberdade individual.

A liberdade política e o voto secreto devem ser respeitados no ambiente de trabalho. A relação de emprego não autoriza a empresa a impor preferências políticas aos trabalhadores ou a utilizar sua autoridade para direcionar suas escolhas eleitorais.

MPT pede R$ 150 mil por danos morais coletivos

Além de buscar a interrupção das condutas denunciadas, o Ministério Público do Trabalho solicita que o mercado seja condenado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

O pedido de indenização ainda não foi julgado. O processo permanece em tramitação na Justiça do Trabalho, que deverá analisar a responsabilização da empresa e o pedido apresentado pelo órgão.

(Com informações de g1)

(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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