MP para gerar empregos de jovens antecipa reforma trabalhista de Bolsonaro

Texto permite trabalho aos domingos e feriados e reduz reajuste de dívida trabalhista

A MP (medida provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com justificativa de impulsionar a geração de empregos de jovens no país contém também uma série de itens que modificam a legislação trabalhista para empregados de todas as idades. As mudanças são permanentes.

Temas como trabalho aos domingos para todas as categorias, abertura de agências bancárias aos sábados e novas normas de fiscalização constam da nova MP. Essas são exemplos de regras que caíram na tramitação da MP da Liberdade Econômica, e agora foram resgatadas.

Ricardo Calcini, professor direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), afirma que a MP do governo traz alterações ainda maiores que as trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, que trouxe um conjunto de alterações chamado por especialistas de minirreforma trabalhista.

Ele afirma que a medida do governo representa um passo da reforma trabalhista, que está sendo proposta de forma fatiada. “Para aprovar, é melhor fazer em fatias. Caso contrário, pode não avançar nada”, disse.

Mais mudanças estão sendo discutidas em grupos técnicos e devem ser propostas pelo governo. Entre elas, estão regras para associação a sindicatos.

Na MP do Emprego Verde Amarelo, um dos trechos aumenta a carga horária para bancários e ainda permite que eles passem a trabalhar também aos sábados.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que a duração normal do expediente bancário é de seis horas diárias, somando um total de 30 horas semanais e excetuando os sábados.

A MP do governo muda o trecho afirmando que a carga extra só será computada a partir da oitava hora (exceto para quem trabalha somente em caixas, que continua com o limite de seis horas).

Pode ser pactuada jornada ainda superior nos bancos se houver acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O QUE PROPÕE A MEDIDA PROVISÓRIA

Juvandia Moreira, presidente da Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), afirma que a medida não vai gerar empregos.

“Somos completamente contra isso. Estão acabando com a carga de seis horas fazendo os bancos ganharem mais dinheiro”, disse. “A categoria já esta adoecendo trabalhando de segunda a sexta, imagine aos sábados”, afirmou.

Entre outras mudanças trazidas pela MP está a permissão para o trabalho aos domingos e feriados.
A CLT divide hoje o tema hoje em diferentes artigos, limitando a possibilidade de trabalho nesses dias.

Um dos artigos diz hoje que o trabalhador deve ter descanso semanal de 24 horas, período que deve coincidir em todo ou em parte com os domingos (exceto em casos em que isso seja necessário). Além disso, veda trabalho em feriados nacionais e religiosos.

A MP diz que o trabalho aos domingos e aos feriados é permitido. Nesses casos, o empregado será remunerado em dobro (exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória).

A medida provisória muda também normas de fiscalização. Em casos de infrações leves, a fiscalização vai ser apenas “pedagógica” na primeira vez.

“Caso o problema não seja corrigido, aí sim a multa acontece. A fiscalização vai impedir que haja excessos e se houver alguma coisa grave, evidentemente ela vai atuar”, justificou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

Outra alteração na lei é o cálculo de reajuste de débitos trabalhistas. Hoje, é usado o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais 12% ao ano.

Como a taxa de juros básica da economia diminuiu para 5% ao ano, foi sugerido IPCA-E mais juros da poupança —o que dá cerca de 6%, segundo o governo.

A principal justificativa para a mudança na correção é dar alívio para as contas públicas. Entre os 200 maiores litigantes estão dez estados e 13 municípios.

Nas estatais, o passivo trabalhista é de R$ 58 bilhões. A alteração reduziria o crescimento do custo para as empresas nos próximos anos em R$ 37 bilhões, nos cálculos do governo.

Outra alteração é a extinção da multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que empresas pagavam ao governo em caso de demissão sem justa causa.

Nesse tipo de dispensa, as empresas precisavam desembolsar 50% sobre o total do FGTS destinado ao trabalhador ao longo do contrato de trabalho. O governo recebia 10% e o trabalhador, 40%.

Os recursos destinados ao governo apenas passeavam pelo Orçamento, pois eram direcionados ao próprio fundo. No entanto, por serem computados como uma despesa, acabam retirando espaço no cálculo do teto de gastos.

Na visão do governo, o fim dos 10% do FGTS abre espaço fiscal e estimula o mercado de trabalho por diminuir o custo de contratações e demissões.

“Essa multa já cumpriu sua função. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirmou em outubro o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

Fonte: Folha de São Paulo

“Esta nova modificação é muito mais robusta”, disse.

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