No julgamento da ADI 5766, nessa 4ª feira, 20 de outubro, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de restrições inconstitucionais no acesso à Justiça do Trabalho.
A ação proposta pela Procuradoria Geral da República foi julgada parcialmente procedente, tendo sido derrubados os dispositivos inseridos na CLT pela Lei 13.467/17 (da Reforma Trabalhista) que impunham ao beneficiário de justiça gratuita o pagamento de honorários de sucumbência e honorários periciais.
Ficou mantida apenas a possibilidade de cobrança de custas em caso de arquivamento da reclamação trabalhista, caso o trabalhador não traga justificativa legal para a ausência.