Proposta de reforma trabalhista feita a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) limita o uso de bens pessoais de um sócio de uma empresa para o pagamento de dívidas trabalhistas da companhia.
Além disso, o estudo elaborado por especialistas sugere um regime alternativo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Constituição passaria a autorizar regras mais flexíveis, a serem definidas em lei.
As propostas foram elaboradas pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) para subsidiar uma reforma trabalhista. É apresentada também uma reforma sindical.
No sábado (4), a Folha mostrou que entre as sugestões estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.
Especialistas defendem ainda, conforme reportagem de domingo (5), o locaute —espécie de greve das empresas—, hoje proibido, e a redução do poder da Justiça do Trabalho.
Hoje, o patrimônio do sócio pode ser usado para pagar dívida da empresa de acordo com regras previstas no Código Civil, mais limitado, ou no CDC (Código de Defesa do Consumidor), mais abrangente.
Magistrados do trabalho, quando não prevista uma regra específica para o caso que julgam, recorrem a leis gerais para fundamentar suas decisões.
Pelo artigo 50 do Código Civil, são duas as situações em que o juiz poderá evocar a chamada desconsideração da personalidade jurídica —quando sócios ou administradores são responsabilizados pelas dívidas de suas empresas. A primeira delas é em caso de desvio de finalidade, e a segunda, de confusão patrimonial.
Fonte: Folha de São Paulo