Hoje, 10 de fevereiro, 46 (quarenta e seis) Sindicatos de servidores municipais e de servidores do Estado, bem como sindicatos e associações de profissões regulamentadas além da Central dos Sindicatos Brasileiros em MT/CSBMT, representando mais de 80 mil trabalhadores em todo estado, assinaram nota de repúdio em desfavor do Prefeito Municipal de Primavera do Leste, Leonardo Tadeu Bortolin, repudiando a perseguição e assédio moral que o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Primavera, que Juarez Paulo dos Santos vem sofrendo.
Em ato arbitrário, Léo Bortolin determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD contra o presidente do SINSPP-LESTE sob alegação de abandono de cargo uma vez que a administração determinou que Juarez retornasse ao cargo público alegando fim do mandato.
Entenda o caso: As eleições sindicais que deveriam ter acontecido em março/21, foram suspensas por determinação judicial, passando a atual diretoria a responder interinamente pela entidade devido a prorrogação do mandato implícita na decisão judicial. Por outro lado, a Portaria nº 167/2018, concedeu a licença classista para Juarez “enquanto durar o mandato de presidente do respectivo sindicato”, o que legitimou Juarez a permanecer afastado representando os servidores.
A abertura de PAD contra dirigente sindical em pleno mandato, foi visto pelas mais de 40 entidades sindicais de todo estado, como postura que não se pode aceitar de um gestor público, motivando uma rede estadual sindical de solidariedade ao Presidente Juarez, do Sindicato de Servidores de Primavera do Leste.
A atitude do prefeito de Primavera do Leste, além de arbitrária, é vista pelas entidades sindicais como ato antissindical, o que é repudiado pela Constituição Federal e pela Organização Internacional do Trabalho da qual o Brasil é signatário.
Segundo a Nota o prefeito Bortolin não respeita seu próprio ato administrativo (Portaria 167/2018), que concedeu a licença classista enquanto durar o mandato de presidente do sindicato.
Segundo o Advogado do Sidicato, Dr Ronaldo, já foi agendada uma reunião com o Chefe do Ministério Público do Trabalho em MT/MPT, para denunciarem a CONALIS (coordenação nacional de liberdade sindical) a perseguição ao dirigente sindical.
A nota de repúdio mostrou união e força das entidades sindicais no estado, que prometem mais ações contra a postura do prefeito.
Leia a Nota de Repúdio ao final.
NOTA DE REPÚDIO A PERSEGUIÇÃO DO PREFEITO DE PRIMAVERA DO LESTE CONTRA PRESIDENTE DO SINDICATO DE SERVIDORES DAQUELE MUNICÍPIO
O sindicato de Servidores Municipais de Primavera do Leste, apoiado pela Central dos Sindicatos Brasileiros em MT/CSB MT, vem a público DENUNCIAR A PERSEGUIÇÃO sofrida pelo Presidente do Sindicato de Servidores daquele município, e apresentar a presente NOTA DE REPÚDIO contra tais arbitrariedades.
O Sr Juarez Paulo dos Santos foi eleito e reeleito presidente do sindicato de servidores municiais de Primavera do Leste. Sempre pautou sua atuação pela lisura, ética e honestidade, nunca tendo qualquer fato que desabonasse sua conduta como servidor ou dirigente.
Em seu estatuto sindical não há limites para reeleição, sendo prerrogativa da categoria eleger ou não seus representantes. Acontece que o presidente se candidatou a um novo mandato, porém uma servidora, cujas razões se desconhece, ingressou com MS pedindo a suspensão da eleição, o que foi deferido pelo juízo da Vara estadual daquele município.
Acontece que no estatuto da entidade, está EXPRESSO que em caso de suspensão da eleição, a atual diretoria continua à frente do sindicato até que nova eleição aconteça.
Não só, o presidente do sindicato, por lei municipal, tem direito ao afastamento de suas funções em razão do mandato classista, enquanto durar o seu mandato. Ou seja, em caso de prorrogação do mandato, fica valendo a licença classista enquanto durar o mesmo. É o texto da lei e do estatuto que assim o define!
Porém, para surpresa de todos, o Prefeito do Munícipio Sr Leonardo T. Bortolin, numa clara tentativa de intimidar e perseguir o dirigente sindical, e indiretamente dar um “recado” a todos os servidores que ousarem protestar, determinou a ABERTURA DE PAD por suposto “abandono de emprego” contra o presidente do sindicato, bem como, pasmem, SUSPENDEU O PAGAMENTO DO SALÁRIO DO PRESIDENTE DA ENTIDADE DESDE OUTUBRO DE 2021!!!
Ora, como abandono de emprego se este estava em gozo de licença classista e esta não fora em momento algum revogada expressamente pela prefeitura? Como abrir PAD contra dirigente sindical em pleno gozo de suas prerrogativas enquanto presidente da entidade? Como alegar abandono de emprego se o dirigente ao ser questionado o motivo de não ter retornado ao cargo, justificou a prorrogação do mandato por decisão judicial? Como abandono de emprego se a portaria de licença classista é clara em garantir a referida licença “enquanto durar o mandato de presidente”, sendo que o mandato fora prorrogado e por consequência, a própria licença?
Por esta razão, numa clara tentativa de intimidação e perseguição, não somente ao presidente deste sindicato, mas uma clara prática antissindical e um atentado contra organização e a liberdade sindical como um todo, previsto na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho/OIT, ou seja, um atentado contra todo sistema sindical, pelo que REPUDIAMOS tal prática, de forma que fique claro que nenhum gestor de plantão será poupado se infringir tais mandamentos sagrados da organização sindical brasileira.
Os sindicatos, Centrais Sindicais e demais entidades de grau superior que a essa subscrevem, deixam claro seu REPÚDIO à postura da prefeitura de Primavera do Leste na pessoa do prefeito LEONARDO BORTOLIN e seu total apoio ao Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais daquele município, que sem cometer qualquer crime, vem sendo perseguido a ponto de correr o risco de perder seu emprego, conquistado por concurso público, e não por favores de quem quer que seja!
SINDICATOS E DEMAIS ENTIDADES QUE SUBSCREVEM A PRESENTE NOTA DE REPÚDIO:
1- CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS EM MT/CSB MT
2- SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE/SINSPP
3-SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE MT/SINTEPMT
4-SINDICATO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPUTANGA/SISMARA
5-SINDICATO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUATRO MARCOS/SISPQUAM
6- SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS E INSPETORES DE TRIBUTOS DO MUNICIPIO DE CUIABÁ/SINAFIT
7-SINDICATOS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO/SINPAIGMT
8-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARANATINGA/ SISEMP
9- SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PONTES E LACERDA/SINFPPEL
10- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE/SISPCAMP
11- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/SISPAB
12-SINDICATO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE ALTA FLORESTA/SISPUMAF
13-SINDICATO DOS TÉCNICOS LEGISLATIVOS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL DE MATO GROSSO – SINTEL/MT
14-SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JUARA/SISMUJ
15- SINDICATOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE MT/SINPEFMT
16-SINDICATO DOS PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS DE MT/SINFARMMT
17-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUIABÁ/SISPUMC
18-SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE MT/SINTESMAT
19-SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MT/SINDEPOJUCMT
20-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA UBIRATÃ/SINSEP
21-SINDICATO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO MEIO AMBIENTE/SINTEMAMT
22-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM RÁDIO E TELEVISÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO/SINTERTMT
23-SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO/ SINPHESP-MT
24-SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS COMÉRCIOS DE GÁS E DERIVADOS DE PETRÓLEO/SINTRADEPEMT
25- ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DE MATO GROSSO/AGGE-MT
26- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE/SINVAGMT
27- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESA DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO/SINTERTMT
28-ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS PM BM DO ESTADO DE MATO GROSSO/ ACSPMBMMT
29- SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO/ SINDSEMPMT
30-SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO/SINDPECO
31-SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO, PECUÁRIO E FLORESTAL DO ESTADO DE MT/SINTAPMT
32-SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO/SISMA
33-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS/SISPMUR
34- ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MT/ASTEJUD
35-SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MT/SINDOJUSMT
36-SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TAPURAH/SINDTAP
37-SINDICATO DOS ODONTÓLOGOS DO ESTADO DE MT/SINODONTOMT
38- SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA CANAÃ DO NORTE/SINSPUNC
39- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – SINTRACE-MT
40-SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO E TRANSPORTE DE CUIABÁ/ SINATTRAC
41-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUINA/ SSPMJ
42-SINDICATO DOS AGENTES DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CUIABÁ/SINDARF
43-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES/SISPUNB
44-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/SINSPMUCG
45-SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO/SINPEN
46-ASSOCIAÇÃO DOS CONTROLADORES INTERNOS DO ESTADO DE MATO GROSSO/AUDICON
47- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CÁCERES/ SSPM