Carnaval não é feriado: saiba os direitos do trabalhador

Empresa que der folga não pode descontar os dias de descanso

A pandemia de coronavírus fez com que as festas de rua do Carnaval fossem canceladas pelo segundo ano consecutivo em praticamente todas as cidades do país devido ao avanço da variante ômicron da Covid-19. Com o cancelamento das celebrações, muitos trabalhadores têm dúvidas se o descanso habitual nos dias de folia, que neste ano cai entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março, está mantido ou não.

Como o Carnaval não é um feriado nacional, as empresas não são obrigadas a dar folga e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra, segundo especialistas em direito do trabalho. No entanto, algumas cidades ou estados decretam a data como sendo ponto facultativo ou feriado. Neste último caso, há direito à folga e pagamento de horas em dobro se houver expediente.

No estado do Rio de Janeiro, a data é feriado estadual desde 2008, por meio da lei 5.243, que determina a folga na terça-feira de Carnaval. Em outras cidades e estados, decreta-se ponto facultativo, como em São Paulo. Neste ano, Bahia e Pernambuco, por exemplo, não terão nem mesmo o ponto facultativo.

“É preciso diferenciar feriado de ponto facultativo. O feriado é para todos e o ponto facultativo é apenas para funcionários públicos. A Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, por exemplo, determinaram que, entre 28 de fevereiro e 2 de março, até o meio-dia, é ponto facultativo. Então, dependendo das áreas, não há expediente”, diz o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.

De Lion afirma que a maioria das empresas costuma seguir o que é feito no poder público e pelos bancos. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), não haverá expediente bancário entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março até o meio-dia. Com isso, dependendo do setor, a maior parte dos empregadores dispensará os funcionários.

A advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, diz que, por não ser feriado, o trabalhador precisa seguir o que determina a empresa, ou seja, se tiver que trabalhar, não há como fugir do expediente. Além disso, não há o pagamento de hora extra na terça-feira. Quem libera os funcionários não pode fazer desconto no salário nos dias de folga.

O professor de direito do trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, afirma que os profissionais precisam ficar atentos ao que diz a convenção coletiva sobre a data. “Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho.”

Pela lei, para a maioria dos trabalhadores, o descanso no domingo está garantido. Com isso, caso sejam obrigados a trabalhar, há o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho. As regras, no entanto, podem ser modificadas conforme convenção ou acordo coletivo de trabalho.

FALTAR DÁ DEMISSÃO, ATÉ MESMO NO HOME OFFICE

Se for obrigado a trabalhar e faltar, sem nenhuma justificativa legal, como um afastamento médico, por exemplo, o trabalhador poderá ter desconto de salário, férias, da cesta básica e de outros benefícios, segundo a advogada Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Além disso, pode até mesmo ocorrer demissão. “O funcionário pode, inclusive, ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa”, diz.

As regras valem também para quem está em home office, afirma o advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. “Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota.”

De Lion afirma que é importante que o trabalhador siga o que o empregador pede, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo ele, há empresas que podem optar pelo funcionamento para tentar se reerguer em um momento de retomada nesta pandemia. “Há empresas que já têm o Carnaval como algo programado em seu calendário e não vão deixar de dar a folga.”

LOJAS DE SHOPPING TERÃO HORÁRIO ALTERNATIVO

Os profissionais que trabalham em shopping centers no país terão expediente, mas em horário diferente do habitual. Segundo a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), no sábado (26) e na segunda (28), o horário de abertura será normal, das 10h às 22h. Já no domingo (27), o funcionamento será das 14h às 20h, com a praça de alimentação podendo operar até as 23h.

Na terça (1º de março), o horário de funcionamento também será das 14h às 20h, sem extensão para as praças de alimentação. Na Quarta-feira de Cinzas, a abertura será às 12h, com funcionamento até 22h, mas os lojistas poderão optar por começar a partir das 10h.

“Para os consumidores, será um período onde os empreendimentos terão atividades recreativas para distrair e animar as crianças e até adultos e uma oportunidade de um retorno mais forte ao normal como há muito tempo não víamos”, diz Luis Augusto Ildefonso, diretor institucional da associação.

Fonte: Folha de São Paulo

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