Central dos Sindicatos Brasileiros

CSB condena tentativa de reforma trabalhista aprovada em relatório do PPE

CSB condena tentativa de reforma trabalhista aprovada em relatório do PPE

Deputado Daniel Vilela inseriu no texto do Programa cláusula que estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado

Na manhã de ontem, 01, a Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Projeto de Lei de Conversão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), aprovou o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que pretende alterar o Artigo 611 da CLT, sobrepondo acordos coletivos sobre a legislação trabalhista.

Para a Central dos Sindicatos Brasileiros, a iniciativa é uma ameaça à segurança dos trabalhadores.  A CSB afirma que, ao divulgar seu parecer, o deputado Daniel Vilela, relator do projeto, incluiu um dispositivo muito grave, que enfraquece as relações de trabalho.

“Esta é apenas uma das armadilhas que surgiram. Mas a elite está abrindo seu saco de maldades. Existe um forte movimento para tentar desmantelar a estrutura sindical, sufocando financeiramente todas as entidades para que nós não tenhamos força para resistir à força do capital, que visa suprimir direitos adquiridos”, criticou Antonio Neto, presidente da CSB.

“Não vamos permitir que isso aconteça. Usaremos nossa força para evitar o retrocesso”, completou o dirigente sobre o conteúdo do relatório.

O novo texto da MP 680/2015 propõe:

Art. 11. O art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

  • 3º As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
  • 4º Para o efeito previsto no caput deste artigo, deve ser ampla a divulgação da assembleia geral que autorize a celebração de convenção ou acordo coletivo, garantida a participação e o voto de todos os interessados.

Art. 12. A prevalência das convenções e acordos coletivos trabalhistas sobre as disposições legais, consoante a redação dada pelo art. 11 ao art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplica-se somente aos instrumentos negociais coletivos posteriores à publicação desta Lei e não prejudica a execução daqueles em andamento e os direitos adquiridos em razão da lei, de contrato ou de convenções e acordos coletivos anteriores.

Antes da aprovação do relatório, o vice-presidente da Comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA), apresentou um destaque para retirar a mudança – que foi rejeitado por 12 votos a 8. Entretanto outro destaque – do deputado Efraim Filho (DEM-PB) – foi aceito. O item proposto pelo parlamentar retira da MP a garantia de que o conjunto de normas estabelecidas em acordo coletivo deve ser, globalmente, mais benéfico do que as leis relacionadas.

“Não podemos aceitar placidamente que alterem a CLT sem diálogo com a representação legítima dos trabalhadores. Por isso a CSB mobilizará suas bases para impedir toda e qualquer manobra para retirar direitos adquiridos com o suor da classe trabalhadora”, declarou Neto.

“Já estamos na luta e resistência contra o ajuste fiscal do governo, na defesa da contribuição compulsória, da estrutura sindical e agiremos também contra qualquer projeto que restrinja os direitos adquiridos. São questões fundamentais que precisam da mobilização e ação enérgica dos sindicalistas brasileiros”, concluiu o presidente da CSB.

A MP 680/2015 segue agora para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.