Central dos Sindicatos Brasileiros

Contribuição sindical autorizada em assembleia é legal segundo Ministério do Trabalho

Contribuição sindical autorizada em assembleia é legal segundo Ministério do Trabalho

Uma nota técnica publicada na última sexta-feira (16 de março) pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho não deixa nenhuma dúvida: a contribuição sindical autorizada pela vontade da maioria em uma assembleia é legal. No documento, de número 02/2018/ GAB/SRT, a Secretaria, que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista, sustenta que a Reforma Trabalhista fortaleceu justamente essa importância da negociação coletiva, aprofundando a “liberdade sindical e a autonomia previstas na Constituição”.

Para o assessor jurídico da FESERP-MG (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais) Eldbrendo Monteiro esse é justamente o ponto certo. “A Secretaria é a responsável pelas normas técnicas. É quem tem o condão para ditar as relações sindicais – daí a importância dessa Nota Técnica”, avalia. Outra questão que deve ser levada em conta, segundo ele, é que esta Nota Técnica é a terceira manifestação a favor das assembleias como canais competentes para decidir pela contribuição sindical. “Já tínhamos os entendimentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), ambos considerando legal o recolhimento da contribuição sindical desde que tratado e aprovado em assembleia geral da categoria”, lembrou o advogado da Federação.

A Nota Técnica 02/2018 é assinada pelo secretário de Relações do Trabalho Carlos Cavalcante de Lacerda, em resposta a uma consulta da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (FETRHOTEL). “Almejou-se extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição obrigatória”, diz trecho do documento.

Fonte: FESERP/MG