Central dos Sindicatos Brasileiros

Ruth Brilhante, líder dos agentes de saúde, é homenageada em Goiás

Ruth Brilhante, líder dos agentes de saúde, é homenageada em Goiás

Nome da dirigente batiza a lei que reformula a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias; CSB participou da cerimônia

Nesta quinta-feira (3), 242 agentes de saúde dos 24 municípios goianos e dos estados da Bahia, do Ceará, do Piauí e de Minas Gerais participaram de sessão solene em homenagem à Ruth Brilhante, liderança que defendia os direitos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. O ato foi realizado na Câmara Municipal de Trindade, em Goiás.

“Ruth foi quem conduziu a categoria por 22 anos, ela nos deixou um legado, nos ensinou a ser liderança, sempre usou a frase que a união faz a força, e essa é nossa inspiração”, afirmou a secretária-geral da Federação Goiana dos Agentes Comunitários de Saúde (Fegacs), diretora da Confederação Nacional dos Agentes de Saúde (CONACS) e secretária de Saúde e Segurança da CSB em Goiás, Erica Oliveira de Araujo.

“Era conhecida por todo Brasil por seu jeito ordeiro e honesto, para mim Rutinha. Ela tinha o dom de escolher suas lideranças e tinha a paciência de ensinar. Ela é minha inspiração de poder lutar todos os dias por nossa categoria”, completou.

O presidente da Seccional da CSB em Goiás, Sandro Jadir, classificou a homenagem como merecida. “Vivemos um momento de saudade da liderança da Ruth, mas também vivemos momentos de regozijo com a lembrança das suas lutas, da maneira como ela enfrentava as adversidades e como defendia a sua categoria, os seus ideais. O legado que ela deixou serve de exemplo para a unidade da categoria”. Ruth morreu no ano passado após parada cardiorrespiratória.

Na oportunidade, os presentes puderam aprender mais sobre a Lei 13.595/2018, que regulamenta a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto foi batizado como Lei Ruth Brilhante.

Tramitação da lei

Em sessão mista, o Congresso derrubou em abril o veto presidencial à Lei 13.595/2018. A lei originou-se no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados no ano passado.

Retornaram à lei mais de 60 dispositivos que tinham sido retirados pelo presidente, entre eles, carga horária de 40 horas semanais para a categoria e a indenização de transporte ao profissional durante as suas atividades.

Os parlamentares também restauraram a lista de atividades exercidas pelos agentes no atendimento domiciliar, como atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; atendimento da criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes químicos, e acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim como grupos de risco ou vulnerabilidade.

A conquista foi possível por conta da intensa mobilização da categoria.

*Com informações da Agência Senado