Central dos Sindicatos Brasileiros

Uberização do trabalho: Ausência de vínculo empregatício acelera o desmonte dos direitos trabalhistas

Uberização do trabalho: Ausência de vínculo empregatício acelera o desmonte dos direitos trabalhistas

Vendidos como a modernização do emprego, aplicativos como Uber e iFood, com cerca de 4 milhões de trabalhadores utilizando a plataforma como fonte de renda, já podem ser considerados o principal empregador do Brasil.

O fenômeno que leva uma enorme parcela da população a fazer uso desses programas como ferramenta de trabalho, tem relação direta com os altos índices de desemprego que atingem o país atualmente. Cerca de 13 milhões, ou 12,3% dos brasileiros estão procurando emprego. Tais números, que ficaram tão altos em 2017 e não dão sinais de diminuição evidente até 2020, nunca se esticaram por tanto tempo na história do país.

Dessa forma, os aplicativos acabam se tornando uma saída, uma fonte de renda interessante em períodos de ocupação escassa. Porém, aí mora um grande problema: a mesma escassez que torna atrativo esse tipo serviço, também permite que as empresas que o oferecem imponham degradantes condições de trabalho.

A pessoa que ingressa como trabalhador nessas plataformas muitas vezes se vê encarando extensas jornadas de trabalho, geralmente mal remuneradas. É muito comum depoimentos de profissionais com expedientes que ultrapassam 12 horas diárias, mas que no final do mês acabam lucrando um pouco mais que um salário mínimo, já que não há cobertura para os gastos do motorista, como alimentação, gasolina e manutenção do automóvel. Quando pensamos, então, naqueles que fazem entregas se utilizando de bicicletas, nos deparamos com uma situação ainda mais trágica, já que esses estão constantemente com sua integridade física em risco, porém sem direitos ou seguros quanto aos desgastes e possíveis acidentes gerados pela rotina de trabalho.

A grande questão é que o modelo de negócio desses aplicativos se sustenta principalmente porque os motoristas e entregadores ganham muito mal, dessa forma é possível oferecer serviços com valores relativamente mais baixos. Além disso, é válida uma análise em torno dos lucros dessas empresas, já que são extraídas altas porcentagens do valor gerado pelos profissionais.

Há também diversas discussões em torno das possibilidades de gerar vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Dividindo opiniões, alguns alegam que não é possível, já que a ferramenta de trabalho pertence ao motorista e o aplicativo não paga o trabalhador, apenas repassa o dinheiro. Por outro lado, há quem diga que os elementos principais da relação de trabalho estão presentes, que são: pessoalidade, já que apenas o motorista cadastrado pode dirigir o carro; onerosidade e subordinação, pois quem define as tarifas é a empresa; não eventualidade, porque apesar do motorista definir os seus horários, há periodicidade.

Dessa forma, em um contexto em que processos trabalhistas contra esses aplicativos já são comuns, se faz urgente a discussão de uma legislação que regulamente esse tipo de relação, uma luta dura em tempos desmonte dos direitos trabalhistas.

Escrito por Caio Simidzu