Central dos Sindicatos Brasileiros

TJ-SP confirma condenação a militante do PPL/CGTB por injúrias a Alvaro Egea

TJ-SP confirma condenação a militante do PPL/CGTB por injúrias a Alvaro Egea

Tribunal de Justiça negou a apelação do réu e manteve a sentença a Carlos Alberto Pereira por ofensas e calúnias ao secretário-geral da CSB

O secretário-geral da CSB, Alvaro Egea, obteve – no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – vitória em segunda instância sobre processo movido contra o membro do ex-MR8 (PPL) e da CGTB, Carlos Alberto Pereira.

O réu foi condenado pela 10ª Vara Cível de Guarulhos a pagar R$ 30 mil reais a Alvaro Egea por danos morais. “O réu fica condenado, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação”, dizia a sentença em 1º instância.

Alvaro Egea já havia processado o réu na esfera criminal. Na oportunidade, o Sr. Carlos Alberto Pereira aceitou tacitamente a culpa por ofensas proferidas contra Egea ao assinar acordo para suspender por dois anos o andamento da queixa crime da qual era alvo. Entenda o caso clicando aqui.

Desta feita, após condenação na esfera criminal, agora o militante do ex-MR-8 é condenado em segunda instância na área cível após apelação. Na atual decisão, os desembargadores Miguel Brandi, Mary Grün e Rômolo Russo afirmaram que “a agressão verbal ou escrita à dignidade ou decoro de alguém caracteriza a injúria. De outro lado, a difamação consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro tem conhecimento. Todas estas circunstâncias foram evidenciadas no feito’”.

A decisão cita ainda que “não se pode ignorar que, para a configuração do dano moral, basta a prática de um ato atentatório à honra, à intimidade, à liberdade, à saúde ou à integridade psicológica, capaz de provocar constrangimento, sofrimento, vexame e humilhação ao ofendido. Some-se a isso a violação à honra de alguém vem em desabono ao seu bom nome, fama, prestígio, reputação, estima, consideração e respeito, razão pela qual, operada a ofensa, inevitável é a obrigação de indenizar.”

Os desembargadores finalizam o acórdão ratificando: “De rigor, portanto, a manutenção da sentença. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, NEGO PROVIMENTO ao recurso”.

Cliquei aqui para ler a íntegra do acórdão.

Histórico

Carlos Alberto Pereira e outros quatro membros do grupo já haviam se retratado em juízo por calúnias e mentiras divulgadas sobre o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto. Os demais, Ubiraci Dantas de Oliveira, Paulo Teixeira Sabóia e Jorge Alves Venâncio, todos militantes do grupo partidário, já haviam utilizado do benefício da retratação prevista no Código Penal para evitar uma condenação por conta de mentiras propaladas contra a conduta e a honra do dirigente sindical. Veja a retratação aqui e mais detalhes neste link.