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PGR contesta suspensão de processos sobre acordo trabalhista vencido

PGR contesta suspensão de processos sobre acordo trabalhista vencido

 A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que suspendeu o andamento de processos sobre a manutenção de direitos trabalhistas previstos em acordos coletivos já vencidos. A decisão do ministro é de outubro e foi proferida na análise de uma medida cautelar em ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Pelo entendimento dominante na Justiça do Trabalho, enquanto não houver novo acordo coletivo que revogue o anterior, este deve prevalecer.

A Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a norma só protege o trabalhador e ignora que um acordo coletivo deve considerar também o empregador. Com a liminar, ficaram suspensos todos os processos que discutem a aplicação dessa regra e estão em andamento no Judiciário.

Por meio do recurso (agravo regimental), a procuradoria pede a reconsideração da decisão de Gilmar Mendes ou a extinção do processo sem análise do mérito porque a ADPF não seria a ação adequada. Se isso não for possível, a PGR pede que a suspensão dos processos e efeitos das decisões judiciais trabalhistas sobre o assunto limitem-se a 180 dias.

Para a PGR, a ultratividade reconhecida pelo TST na súmula não implica incorporação definitiva das cláusulas negociais aos contratos de trabalho. É um modelo limitado pela revogação em uma norma coletiva posterior.

“Ao determinar a suspensão dos processos trabalhistas que tratem da ultratividade, afastando a aplicação da súmula 277 do TST ao argumento de violação à legalidade e à separação de poderes, a decisão monocrática beneficia desproporcionalmente os interesses econômicos”, afirma a PGR no recurso, que ainda deverá ser analisado pelo STF.

Fonte: Valor Econômico