Central dos Sindicatos Brasileiros

Novecentas emendas da MP da reforma trabalhista são instrumento de luta contra os retrocessos

Novecentas emendas da MP da reforma trabalhista são instrumento de luta contra os retrocessos

Medida Provisória 808 foi publicada no Diário Oficial da União e tem propostas de alterações que abrem debate junto ao Congresso para a retirada de pontos precarizantes da Lei 13.467

Publicada pelo governo na última quarta-feira (14), a Medida Provisória 808, que altera pontos da Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, recebeu até a noite de terça-feira (21) quase 900 emendas. Até o final desta quarta (22), o número oficial deve ser divulgado pela Câmara dos Deputados. A quantidade expressiva de alterações na MP é sintomática e prova que a reforma trabalhista tramitou no Congresso e foi votada pelos parlamentares de maneira açodada, sem um amplo e necessário debate com todos os setores da sociedade.

De todo modo, surge, com a Medida Provisória, uma oportunidade importante de diálogo e debate da nova lei trabalhista entre a população, movimento sindical, deputados e senadores, para que os principais pontos propostos pela reforma sejam analisados de maneira legal, obedecendo o que prevê a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho. O debate sólido e consistente poderá levar a alterações que diminuam ou até mesmo acabem com os itens precarizantes das relações de trabalho propostos pela reforma.

Segundo o presidente da CSB, Antonio Neto, o momento é de estudo e preparo diante dos principais itens da MP 808. “A assessoria parlamentar da CSB está analisando todas as emendas e vai produzir um relatório e uma orientação para que os dirigentes discutam com os parlamentares de seus estados as condições e os aspectos da MP, com o objetivo de lutar pela aprovação dessas alterações”, disse.

Neto argumenta também que o momento é de união e enfrentamento em todo o Brasil. “Faz-se necessária uma grande mobilização nacional no sentido de abrir o diálogo com o Congresso, apontar concretamente quais são os itens inconstitucionais e predatórios que estão estampados na lei”, defendeu o presidente da CSB.

Principais alterações

Entre os pontos alterados pela Medida Provisória 808 estão jornada 12×36, dano extrapatrimonial, empregada gestante e lactante, autônomo exclusivo, trabalho intermitente, negociado sobre o legislado e representação em local de trabalho.

As emendas apresentadas à MP versam, entre outros pontos, pela volta da obrigatoriedade da homologação nos sindicatos, o pagamento de, pelo menos, um salário mínimo aos trabalhadores que forem contratados na jornada intermitente, total revogação da reforma e o estabelecimento de uma contribuição negocial.

No dia da publicação da MP 808, a CSB emitiu uma nota criticando os pontos da Medida, como a precarização imposta pelo trabalho intermitente e a insistência em estimular os acordos individuais. A Entidade lamenta também na nota a tentativa do governo de causar instabilidade jurídica e a desorganização do mundo do trabalho, consequentemente criando uma grande insegurança na geração de empregos.