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A negociação coletiva continua submetida à Constituição na reforma trabalhista

A negociação coletiva continua submetida à Constituição na reforma trabalhista

Declaração é do desembargador Marcelo D’Ambroso, durante Congresso do RS, que questionou a legitimidade da Lei 13.467 e criticou a tentativa de extinção da Justiça do Trabalho

“Vivemos um estado de exceção mascarado com a aprovação dessa reforma trabalhista”, alerta o desembargador Federal do Trabalho no Rio Grande do Sul, Marcelo D’Ambroso. Na palestra “Limites da prevalência do negociado sobre o legislado”, D’Ambroso apresentou as incongruências da Lei 13.467/2017 aprovada, na sua avaliação, “sem discussão científica, que parte de princípios e de práticas jurídicas acertadas e que foram desrespeitadas nessa reforma”. Esta análise foi feita no Congresso Estadual do RS, que acontece em Gramado até o próximo dia 20. Acompanhe pelo Facebook.

Para explicar a problemática da aplicação do negociado em prevalência sobre o legislado, conforme a lei – que entrará em vigor no mês de novembro – prevê, o desembargador fala do anacronismo em relação a outras duas legislações aprovadas neste ano: a Lei da Gorjeta, aprovada antes da reforma, e a Lei dos Aeronautas, posterior à reforma. “A Lei dos Aeronautas diz que o limite estabelecido para hora extra desses profissionais não poderá nunca ser ultrapassado em negociação coletiva. Mas o mesmo legislador aprovou, anteriormente, que o negociado prevalece sobre o legislado. Então, qual vale?”, indaga.

Ainda que existam inconsistências e interpretações divergentes sobre a sua aplicação, D’Ambroso sustenta que “a ampliação dos poderes da negociação coletiva não significa estar alheio a outras normas. Nenhuma negociação coletiva poderá prevalecer sobre o que está escrito na Constituição e acordado nos pactos firmados com a OIT (Organização Internacional do Trabalho)”. O desembargador sustenta que o juiz, enquanto intérprete da lei, não a faz “do zero” quando surge uma nova legislação, mas como resultado do seu conhecimento anterior sobre os temas. “Obviamente não podemos dar interpretação literal à lei, como pretende o legislador, quando formos aplicar a reforma trabalhista”, defende.

Processo desigual

O desembargador comparou a Lei 13.467 com outras reformas, que levam anos para serem gestadas, a exemplo das civil, penal e tributária – esta última em discussão há mais de dez anos e ainda não encaminhada. “Com a reforma trabalhista, uma lei de mais de 70 anos levou pouco mais de sete meses para ser destruída, sem nenhum debate. É legítimo isso?”, questiona.

Marcelo D’Ambroso repercutiu também ameaça do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que proporá a extinção da Justiça do Trabalho caso observe boicote à aplicação da reforma por parte dos juízes. “Nos falta aprimorar a Justiça do Trabalho, com competência que diminua a litigiosidade trabalhista, e não extingui-la”, defende o especialista.

A interpretação de que a implantação da reforma trabalhista caracteriza um estado de exceção é justificada na forma como tramitou a proposta. Enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional em 23 de dezembro de 2016 e sem divulgação, D’Ambroso vê que se inverteu a lógica de discussão e aprimoramento nas casas legislativas. “O trâmite obedeceu apenas o processo formal, mas materialmente não cumpriu sua função. É preciso que nos conscientizemos disso para ver o que é necessário e possível fazer”, disse.

Como modelo comparativo, o desembargador do TRT da 4ª Região ainda elencou as mudanças da reforma trabalhista da Espanha, onde, entre outras mudanças, a nova legislação do trabalho estabelece uma “modificação na regulamentação das negociações coletivas, dando preferência à convenção coletiva da empresa sobre a de âmbito superior, o que significou uma redução drástica nos salários; diminuição e/ou eliminação dos auxílios econômicos estatais para os sindicatos, dificultando-lhes o funcionamento; e a redução das cláusulas indenizatórias em caso de demissão ilegal”.

Leia aqui artigo do desembargador Marcelo D’Ambroso sobre a reforma trabalhista.

O segundo dia de palestras do Congresso Estadual do Rio Grande do Sul foi diversificado em temas. Confira:

  • E a reforma trabalhista?

Não só a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi afetada pela reforma trabalhista, mas também as legislações previdenciárias, do fundo de garantia e do trabalho temporário e terceirizado, alerta a advogada e consultora Zilmara Alencar na palestra “Política Sindical”.

Assista à palestra e veja a apresentação.

 

  • Quer se comunicar de maneira efetiva com os trabalhadores, a sociedade e sua base?

O historiador e mestrando em educação Márcio Carvalho deu dicas e orientações muito importantes para todo dirigente sindical tornar efetiva a comunicação de seu sindicato. As redes sociais são uma realidade irreversível.

“Precisamos entender o todo da classe trabalhadora para podermos nos comunicar de maneira eficiente nas redes sociais. A comunicação “sindicalesca” é uma derrota política.”

Saiba todos os detalhes na apresentação de Márcio Carvalho e assistindo ao vídeo da palestra.

 

  • Assédio moral é assunto muito sério

O advogado Clóvis Renato Farias conta por quê. Veja a palestra dele no Facebook. Além de informações, há vídeos de depoimentos muito impressionantes. Confira também a apresentação.

 

  • Você, dirigente sindical, precisa se preocupar com a oratória na hora de negociar direitos

Carlos Conce mostra como se preparar no vídeo da sua palestra. Veja os conceitos na apresentação.

 

  • A história do trabalhismo precisa ser conhecida

As lutas dos trabalhadores e a organização sindical no Brasil, especialmente durante a chamada Era Vargas (1930 – 1945), norteou a palestra do historiador Wendel Pinheiro, que abriu o segundo dia do Congresso Estadual da CSB no Rio Grande do Sul. Quer mais detalhes?

Basta assistir à palestra de Wendel Pinheiro e ver a sua apresentação.

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