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Em nota, Ministério Público Federal condena comemorações do Golpe de 64

Em nota, Ministério Público Federal condena comemorações do Golpe de 64
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ligada ao MPF, afirma que a decisão de Bolsonaro de determinar que as Forças Armadas organizem atos de celebração à ditadura fere os preceitos do Estado Democrático de Direito

 

Em protesto à decisão de Jair Bolsonaro de recomendar que o Ministério da Defesa comemore os 55 anos do Golpe de 64, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, divulgou nota pública repudiando a decisão do presidente da República.

O texto, publicado nesta quarta-feira (26) e assinado por quatro representantes do órgão, afirma que “o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito”.

O MPF ressalta na nota que o Brasil vivia sob um governo legítimo constitucionalmente. Segundo o Ministério Público Federal, “foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”. Sob esta análise, o documento ratifica que, se a iniciativa fosse repetida na atualidade, “seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988”.

O texto é ainda mais enfático ao mostrar que, além da ruptura constitucional e antidemocrática, o Golpe de 1964 “deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses”.

O órgão também menciona a criação da Comissão Nacional da Verdade, grupo criado para investigar os crimes cometidos durante a ditadura. “Juridicamente, nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da CNV, dado o seu caráter oficial”, aponta o texto.

Os quatro representantes do MPF completam a argumentação lembrando o fato de que “a CNV confirmou que o Estado ditatorial brasileiro praticou graves violações aos direitos humanos que se qualificam como crimes contra a humanidade”.

Condenando novamente a atitude de Bolsonaro, a nota reitera que “festejar a ditadura é festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos”.

“Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas”, critica o Ministério, acrescentando que a utilização da estrutura pública para celebrar crimes constitucionais e internacionais “atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 1992”.

Veja a nota do MPF