Central dos Sindicatos Brasileiros

CSB denunciará presidente Temer na OIT por trabalho escravo

CSB denunciará presidente Temer na OIT por trabalho escravo

Portaria no 1.129, do Ministério do Trabalho, representa um retrocesso histórico para o País

Na próxima segunda-feira (23), a Central dos Sindicatos Brasileiros protocolará denúncia formal contra o presidente Michel Temer na Organização Internacional do Trabalho por promover o trabalho escravo no País. A CSB manifesta seu total repúdio à Portaria no 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, publicada no dia 16 de outubro, que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. A CSB vai orientar todos os seus sindicatos filiados a promoverem uma enxurrada de processos e denúncias contra Temer.

Esta Portaria representa um retrocesso para toda a sociedade brasileira. Desde 1995, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas em condições análogas às de escravo, o que deixa claro que atender aos interesses dos ruralistas vai mergulhar o Brasil num cenário ainda mais sombrio de desrespeito aos direitos trabalhistas, sociais e à dignidade humana.

Segundo denúncia do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), esta decisão “tem uma concepção ultrapassada sobre o combate ao trabalho escravo e visa atender a interesses políticos e empresariais para enfraquecer o combate a este crime”, o que reitera o sentimento de toda a sociedade de que a Portaria 1.129/2017 devolve ao Brasil anos de retrocessos nos direitos sociais e trabalhistas.

A Portaria, ao redefinir os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e condição análoga à de escravo, condiciona todas essas hipóteses à necessidade de ocorrência de violação do direito de liberdade formal, ou liberdade de ir e vir, desconsiderando toda e qualquer possibilidade de configuração de violação à dignidade humana por meio de outros tipos de violência e de coação, como fraude, engano, abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade.

A gravidade deste novo entendimento do Ministério, que atende a interesses escusos, está no fato de que a violência explícita, de violação da liberdade de ir e vir, é de difícil comprovação na medida em que não deixa, em muitos casos, vestígios aparentes, dificultando sua identificação e repressão, ao contrário da jornada exaustiva e das condições degradantes. Assim, a repressão ao trabalho escravo no Brasil por meio da fiscalização, a partir da publicação da Portaria, estará completamente comprometida.

Diante deste cenário assustador, a CSB reforça que a decisão assinada pelo ministro do Trabalho representa um completo retrocesso social, absolutamente incompatível com os Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos e com as políticas públicas fomentadas no Brasil visando à proteção da dignidade de milhares de trabalhadores que, por meio de séculos de discriminação, estão submetidos a formas intoleráveis de exploração do trabalho.

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