Central dos Sindicatos Brasileiros

CFO recorre ao MPU para reverter decisão do governo federal de fechar Centros de Especialidades Odontológicas

CFO recorre ao MPU para reverter decisão do governo federal de fechar Centros de Especialidades Odontológicas

A presidente da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), Joana Batista Oliveira Lopes e O Conselho Federal de Odontologia (CFO) solicitaram nesta quarta-feira, dia 26, que o Ministério Público da União (MPU) tome providências em relação à decisão do Ministério da Saúde de desabilitar Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) de pelo menos 12 municípios de oito Estados do país.

A presidente da FNO explica que o SUS tem um débito muito alto com a população brasileira, quando tem apenas 1.000 Centros de Especialidade Odontológica para 5570 municípios brasileiros sendo inadmissível a desabilitação de CEOS.

Conforme pedido protocolado no MPU, o conselho aponta que “tal medida causa grande preocupação a este Conselho Federal de Odontologia, na medida em que a população desses municípios deixou receber prestação de serviço essencial à manutenção e preservação da saúde pública”. Ainda de acordo com o documento, o CFO quer que o MPU “adote as medidas necessárias a fim de zelar pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública”.

A decisão do ministro da Saúde substituto, Adeilson Loureiro Cavalcante, que consta na portaria nº 3.064, de 21 de setembro de 2018, é justificada por problemas burocráticos na prestação de contas informada pelos municípios. “O CFO defende rigor na efetivação das pactuações, na prestação de contas e emprego correto dos recursos públicos para o atendimento de saúde da população, entretanto, lamenta e repudia o fato de o Ministério da Saúde, com a decisão, punir o cidadão brasileiro desses municípios que ficará desassistido do atendimento de cirurgiões-dentistas”, afirmou o presidente do CFO, Juliano do Vale, ao defender a habilitação dos centros e que, paralelamente, averigue a conduta dos gestores.

Para o CFO, as falhas nos processos e trâmites burocráticos devem ser sanadas e eventuais irregularidades apuradas e os responsáveis punidos com rigor, caso sejam comprovadas. “Porém, penalizar a população com a suspensão do atendimento é uma atitude que fere a Constituição Federal que define a saúde como “direito de todos e dever do Estado””, comentou Juliano do Vale. “O CFO buscará os meios legais para garantir o atendimento da população e, consequentemente, o direito dos profissionais da odontologia afetados pela decisão do governo federal”, complementou.

Em outro ofício, o CFO cobra dos municípios afetados pela decisão informações sobre quais as providências estão sendo tomadas para reverter a decisão “que causa grande preocupação a este Conselho Federal de Odontologia, na medida em que a população deixou receber prestação de serviço essencial à manutenção e preservação da saúde pública”.

Confira a Portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 3.064, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que antecipa do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas – CEO em fase de implantação;

Considerando a Resolução da CIT n°36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada pelos Centros de Especialidades Odontológicas, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no anexo a esta Portaria:

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos, retroativo à competência janeiro/2017.

Art. 4º Fica estabelecido que os Fundos Municipais de Saúde reembolsem o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência janeiro de 2017 até a última competência de efetivo repasse.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCA

Texto e foto: FNO