Central dos Sindicatos Brasileiros

Extinção do Ministério do Trabalho consolida agenda de retrocessos do novo governo

Extinção do Ministério do Trabalho consolida agenda de retrocessos do novo governo
Decisão definitiva de acabar com uma das pastas mais importantes para o País joga o Brasil de volta ao início do século passado

 

Nesta segunda-feira (03), o futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, confirmou a extinção do Ministério do Trabalho. As atribuições da pasta serão realocadas nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Economia e Cidadania. O novo governo já havia ensaiado a mudança no começo de novembro, e agora oficializou a decisão que devolve o Brasil para o período pré Getúlio Vargas.

Em despacho do dia 29 de novembro, no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho, por meio do ministro Caio Vieira de Mello, aprovou parecer que argumenta por que a pasta é essencial para o desenvolvimento das relações de trabalho e a proteção dos trabalhadores.

No documento, o Ministério explica que, criada por Vargas em 1930, a pasta é uma das mais antigas do período republicano e “é responsável por assegurar o equilíbrio nas relações de trabalho, sobretudo em sua ação de promotora das políticas públicas de emprego, de garantidora da unicidade sindical e de órgão atuante no desenvolvimento e na fiscalização das normas de segurança e saúde do trabalho, atribuições que, a nosso sentir, considerando o regramento constitucional, demandam atuação especializada, permanente e concentrada em um único órgão público”.

O parecer destaca também a importância das políticas públicas promovidas pelo Ministério para estimular a geração de empregos, especialmente numa época “em que a taxa de subutilização da força de trabalho alcança 24,6% da população brasileira, ou seja, aproximadamente 27,6 milhões de pessoas”.

Representação

Ao abordar a importância do movimento sindical, o texto afirma que “os sindicatos são entidades associativas que representam e buscam a tutela do interesse dos trabalhadores e dos empregadores” e reitera que “até que a lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro de entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”. Além disso, o texto reafirma o papel da pasta no registro e vigência das negociações coletivas das categorias.

Categoricamente, o parecer aponta que a necessidade da manutenção do Ministério em uma única pasta “é um imperativo lógico do princípio da eficiência administrativa e do artigo 10 da Constituição”, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam discutidos.

Dessa forma, “dissolver suas atribuições em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho”, diz o documento.

Leia aqui a íntegra do parecer do Ministério do Trabalho