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Convenção Coletiva 2018 de TI permanece sem acordo após segunda audiência no TRT em São Paulo

Convenção Coletiva 2018 de TI permanece sem acordo após segunda audiência no TRT em São Paulo

Sindicato Patronal continua travando as tentativas de conciliação; segundo o Sindpd, o Seprosp não tem legitimidade para suscitar dissídio coletivo

Aconteceu na tarde desta quinta-feira (17) a segunda audiência de conciliação entre Sindpd e Seprosp, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para a definição da Convenção Coletiva de Trabalho 2018 dos trabalhadores de TI. A exemplo da audiência anterior, não houve acordo entre as partes para o fechamento da nova CCT; a comissão patronal continua emperrando as tentativas de acordo.

O departamento jurídico do Sindpd argumenta que o sindicato patronal não tem legitimidade para propor dissídio coletivo de natureza econômica, apenas dissídio de greve, caso que não se apresenta nesta negociação. A comissão dos trabalhadores reitera ainda que não concorda com o ajuizamento do dissídio porque não houve o encerramento das negociações.

Para o presidente Antonio Neto, “o Sindpd não concorda com o fim da negociação” e continua aberto aos debates para o fechamento da Convenção Coletiva. Esta disposição esteve presente em todas as nove rodadas realizadas desde o dia 10 de janeiro. A insistência patronal na retirada de direitos consolidados na CCT dos trabalhadores de TI, entretanto, levou as negociações à indefinição.

Paralelo ao trâmite junto ao Tribunal, o Sindpd permanece à disposição das empresas que desejarem estabelecer acordo coletivo com o Sindicato dos Trabalhadores, bem como está aberto ao retorno das negociações para o fechamento da Convenção Coletiva 2018 junto ao Seprosp.

De acordo com a ata da 1ª rodada da negociação, a data-base da categoria continua sendo 1º de janeiro e a Convenção Coletiva 2017 permanece válida até que se firme um novo acordo.

A audiência desta quinta no TRT da 2ª Região foi presidida pelo desembargador Carlos Roberto Husek. Continue acompanhando a cobertura das ações referentes à CCT 2018 no site do Sindpd.

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Fonte: Sindpd