Central dos Sindicatos Brasileiros

Fachin solicita preferência de julgamento para ação de inconstitucionalidade do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Fachin solicita preferência de julgamento para ação de inconstitucionalidade do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Para o relator, caso é de notória relevância, já que o custeio dos sindicatos é uma questão de diretos fundamentais sociais

 O ministro Edson Fachin, do STF, solicitou preferência de julgamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida de Liminar, da Lei 13.467/2017, que mudou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e transformou, entre outras medidas, a contribuição sindical de compulsória para facultativa, mediante aprovação da categoria. A ADI, cuja decisão saiu na quinta-feira (22), foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos.

A decisão significa que o julgamento pode acontecer diretamente no plenário do STF, sem análise do pedido de liminar, e o relator, no caso o ministro Fachin, além de fazer o relatório do julgamento, emite opinião, enquanto os outros ministros opinam no sentido de concordar ou discordar do parecer.

 O que diz a decisão
O ministro Fachin reconhece que a “questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais”.

Há outras ações de semelhante teor nas mãos de Fachin, que foi nomeado como o relator das ações que questionam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Leia a íntegra do documento