Central dos Sindicatos Brasileiros

SINDIPOL/DF participa da cerimônia de posse do ministro da Segurança Pública

SINDIPOL/DF participa da cerimônia de posse do ministro da Segurança Pública

Por meio de Medida Provisória nº 821 de 26 de fevereiro de 2018; o Ministério Extraordinário da Segurança Pública foi criado. Ele será coordenado pelo ministro Raul Jungmann, empossado nesta terça-feira (27).

Paulo Ayran, diretor de Comunicação do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF) e presidente da ABRAPOL, participou da cerimônia de posse. Ele acredita que a mudança é significativa para os servidores da Polícia Federal; uma vez que desde 1964, com a publicação da Lei 4.483/64, a PF esteve subordinada ao Ministério da Justiça. Ayran alerta para a necessidade de reestruturação e melhorias no sistema de segurança e nas polícias. “O fato de ser um Ministério com caráter extraordinário certamente preocupa. Há toda uma estrutura administrativa e orçamentária vinculada ao MJ que deverá ser migrada. Isso poderá gerar impactos na gestão da PF. Sabemos que serão muitos os desafios. Dentre eles, destacamos a necessidade de uma reestruturação nos formatos das polícias; nas estruturas das carreiras policiais; no modelo da persecução criminal e do sistema prisional”, alertou.

E completa, “nós policiais federais não nos furtaremos em participar de todo o processo de discussão, debates e ações efetivas necessárias para transformar o modelo atual, arcaico e sem resultados, em um sistema que apresente resultados eficientes na prevenção e no combate à criminalidade e à corrupção devolvendo a paz e a tranquilidade para todas as famílias brasileiras”.

Estrutura do Ministério

O Departamento de Polícia Federal, de Polícia Rodoviária Federal, Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, compõem a estrutura do ministério. Também farão parte das competências da pasta a organização e manutenção da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

Fonte: SINDIPOL/DF