Central dos Sindicatos Brasileiros

Insistência patronal em descontruir direitos de TI dificulta o acordo da CCT 2018 em SP

Insistência patronal em descontruir direitos de TI dificulta o acordo da CCT 2018 em SP

Na 4ª rodada da Campanha Salarial, empresários mantêm proposta de retirada das conquistas consolidadas pela Convenção Coletiva da categoria

A assinatura da Convenção Coletiva 2018 dos trabalhadores de TI permanece indefinida. Durante a quarta rodada de negociação da nova CCT da categoria, a comissão patronal manteve sua estratégia de reduzir os direitos conquistados pelos trabalhadores. Além do índice de reajuste – minimamente elevado para 1,9% – que não repõe nem a inflação do período, o Seprosp continua a propor a redução de benefícios como o banco de horas, viagens a serviço, as horas extras, as homologações no Sindpd e a manutenção dos chamados “descontos legais” no auxílio-refeição, bem como o valor de R$ 17,85, uma diferença de cinco centavos em relação à quantia anterior.

Refutando todas as propostas patronais, a comissão do Sindpd criticou a insistência dos empresários em propor descontos no VR e ainda reivindica sua proposta de manter a atual redação da Convenção da categoria sobre o benefício, além de um aumento justo. Como contraproposta ao reajuste salarial do Seprosp, a comissão de representação dos trabalhadores deixou na mesa o índice de 3,67%.

O presidente do Sindpd, Antonio Neto, trouxe à mesa o inciso 6º do artigo 8º da Constituição – que determina que “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”– para condenar a tentativa do Seprosp da não participação do Sindpd nas negociações para assuntos como teletrabalho, jornada flexível e 12×36 horas.

“Todas as coisas que estão na CCT vocês estão tirando fora. Não vamos aceitar isso”, disse Neto também sobre a indicação patronal de que empresas com até 5 empregados não tenham o dever de pagar a coparticipação nos convênios médicos. No banco de horas, a comissão patronal quer a seguinte redução: que até as 120 horas remanescentes sejam pagas com acréscimo de 50% e as horas remanescentes acima de 120 horas sejam pagas com acréscimo de 75%. Os atuais percentuais da CCT são, respectivamente, 75% e 100%.

Homologações e viagens a serviço

As cláusulas das homologações e das viagens a serviço foram motivo de um duro questionamento por parte do Sindpd. Com a insistência patronal de tornar facultativas as homologações no sindicato dos trabalhadores, o presidente Antonio Neto voltou a afirmar que a iniciativa traz enorme insegurança jurídica para as empresas e deixa o trabalhador sem proteção.

“Não tendo homologação, não terá a quitação das verbas anuais. Vamos mover ações contra todas as empresas. Nossa estrutura é para atender aos interesses dos trabalhadores”, criticou o presidente.

Para o Sindpd, a homologação no Sindicato representa o momento em que a Entidade analisa e verifica se as verbas a serem pagas ao trabalhador demitido estão em dia e corretas. Além de dar segurança jurídica para as empresas, esta homologação mantém a rescisão dos contratos de trabalho em conformidade com a CCT da categoria e a legislação trabalhista.

O Departamento Jurídico do Sindpd reforça ainda que, no momento em que as empresas fizerem as homologações diretamente em seus escritórios e/ou em suas áreas de recursos humanos, todos os erros de valores que prejudiquem o trabalhador representam apropriação indébita, já que as verbas não serão ratificadas pelo Sindicato. Esse processo resultará em ações civis públicas por ataque ao direito coletivo de trabalho, a prática de dumping social (descumprimento dos direitos trabalhistas para a obtenção de lucro) e também ações criminais contra os agentes que promoveram as homologações.

Do mesmo modo, sobre as viagens a serviço, ao não considerar o tempo de deslocamento gasto pelo trabalhador como hora trabalhada, o Seprosp retira direitos e prejudica a categoria. A nova legislação trabalhista, proposta pela Lei 13.467, estabelece que o tempo gasto com deslocamento ao local de trabalho não configura hora efetiva trabalhada; são as chamas horas in itinere. Entretanto, tal ponto da lei não se aplica aos trabalhadores de TI, que deixam suas atividades particulares e fora do horário padrão de trabalho para se deslocar aos locais onde prestarão serviço. Neste caso, o trabalhador foi escalado pela empresa, portanto as duas situações são claramente distintas, e o tempo gasto pelo trabalhador de TI com os deslocamentos significa um tempo à disposição da empresa, devendo, por isso, ser remunerado.

Próximos passos

Sindpd e Seprosp voltam a se reunir no dia 30, próxima terça-feira, às 14h30. Fique ligado no site do Sindpd.

Assista aqui à live com o presidente Neto sobre a rodada.

Confira abaixo a cobertura das três rodadas anteriores.

Negociações avançam, mas acordo da CCT 2018 permanece distante

Patronato propõe corte de direitos já consolidados em 2ª rodada da Campanha Salarial 2018

CCT de 2017 é válida até que se firme nova Convenção, decidem Sindpd e Seprosp

Veja o vídeo completo da 4ª rodada de negociação:

Fonte: Sindpd