Central dos Sindicatos Brasileiros

Projeto da negociação coletiva no setor público segue para sanção presidencial

Projeto da negociação coletiva no setor público segue para sanção presidencial

Mesa Diretora da Câmara retirou recurso que determinava a apreciação do PL 3831 pelo Plenário da Casa

Nesta segunda-feira (06), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados retirou de tramitação o Recurso nº 260/2017, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que impedia a apreciação conclusiva nas Comissões da Casa do Projeto de Lei 3831/2015, que “estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Desta forma, será elaborada a redação final do projeto, que seguirá para sanção do presidente da República.

A proposta é de iniciativa do Senado e foi aprovada pela Casa em 2015. No dia 26 de setembro, o PL foi chancelado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Sob a alegação da necessidade de maior debate sobre o tema, o deputado Alberto Fraga apresentou recurso, retirado posteriormente pela Mesa da Câmara ao deferir o Requerimento nº 7564/2017, de Rôney Nemer (PP-DF), que solicitava a retirada de tramitação do pedido do deputado do Democratas.

Segundo o presidente da CSB, Antonio Neto, a decisão da Mesa corrobora uma das principais pautas dos servidores públicos. “A negociação coletiva dos servidores é uma bandeira antiga do movimento sindical e da categoria. Nós sabemos das dificuldades que os servidores públicos têm de negociar em todas as esferas, ainda mais agora com a reforma trabalhista. A sanção desse projeto representa mais um instrumento para fortalecer o serviço público e defender os direitos destes trabalhadores”, explicou Neto.

O PL 3831/2015, entre outros pontos, estabelece que a negociação coletiva aborde as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. Ainda de acordo com o texto da proposta, deve ser elaborado um termo de acordo após o fim da negociação com todas as partes definidas e os resultados obtidos.