Central dos Sindicatos Brasileiros

Pela regulamentação do transporte individual, taxistas seguem mobilizados no Senado

Pela regulamentação do transporte individual, taxistas seguem mobilizados no Senado

Comitiva defende a aprovação integral do Projeto de Lei da Câmara (PLC 28/2017)

Representantes da CSB, de sindicatos de taxistas de todo o Brasil e profissionais do setor estão mobilizados no Senado Federal até a noite desta quinta-feira (28). A comitiva, que chegou à Brasília nesta terça-feira (26), defende a aprovação integral do Projeto de Lei da Câmara (PLC 28/2017), que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.

Durante a sessão desta terça-feira (25) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, o relator do projeto na Casa, senador Pedro Chaves (PSC-MS), leu parecer diferente da versão da Câmara dos Deputados.

O texto eliminou os principais pontos que davam garantias à população previstas no PLC 28/2017, como a exigência de placas vermelhas e cadastro de veículos e motoristas junto às prefeituras. “A matéria é totalmente contra os direitos do consumidor, contra a categoria dos taxistas e defende única e exclusivamente as multinacionais dos aplicativos”, afirmou o diretor do Sindicato dos Taxistas do Estado do Ceará e vice-presidente da CSB, Francisco Albuquerque Moura.

O grupo está empenhado no corpo a corpo com os parlamentares para aumentar o número de apoiadores à versão integral do texto da Câmara. “A resposta de parte dos senadores tem sido muito boa. Estamos firmes e fortes na luta para regulamentarmos o nosso PLC 28 2017. Não trabalhamos com a hipótese de elaboração e aprovação de outro projeto. Vamos trabalhar pela aprovação do PLC 28”, frisou Moura.

O grupo também entregou dossiê elaborado pelo vereador paulista Adilson Amadeu. “O material tem tudo o que já foi feito em São Paulo, no Brasil e no mundo para frear os aplicativos”, afirmou a taxista e delegada do Sindicato dos Taxistas do DF, Márcia Ferraz.

Para o presidente do SINDITAXI/CE e vice-presidente da CSB Ceará, Vicente de Paula Oliveira, o PLC 28/2017 promove a integração das duas modalidades.  “Os deputados já entenderam a mensagem dos taxistas do Brasil de que há necessidade de dar regulamentação a esse aplicativo porque vai dar aos motoristas condições de adquirir seus veículos com isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), do imposto sobre mercadorias e serviços (ICMS), poderão trafegar em faixa de ônibus, como o táxi tem direito. Nós queremos união. Queremos unificar duas categorias em uma só para atender a população”, afirmou.

A CSB deseja que os trabalhadores desse ramo tenham garantias asseguradas pelo governo e que as empresas paguem os impostos, o que irá contribuir para o crescimento do País. “Nós estamos aqui solicitando aos senhores senadores que tomem as rédeas dessa situação, que aprovem o PLC 28/2017”, afirmou Moura.

Na avaliação do vice-presidente, feita durante audiência pública da Casa, atualmente os aplicativos praticam serviço sem fiscalização adequada. “Vejo a nossa categoria ser ameaçada de extinção por uma empresa norte-americana que entrou no Brasil desrespeitando a Constituição, desrespeitando as leis, o Código de Trânsito Brasileiro, passando por cima da Lei Orgânica dos municípios, praticando um serviço que é na realidade uma evasão de divisas e dumping [venda abaixo do valor do mercado para prejuízo das empresas estabelecidas]”, ressaltou.

Para o presidente da CSB, Antonio Neto, a matéria dos deputados traz diversos benefícios ao setor. “Nós somos totalmente favoráveis ao PLC 28/2017. Esse dá segurança para os passageiros, segurança para o estado que vai ter controle e a arrecadação vai dar condição de organizar todo esse trabalho no setor de transporte individual de passageiros”, pontuou.

PLC 28/2017

O projeto determina, entre outros pontos, que somente carros de aluguel poderão fazer transporte público individual de passageiros de forma remunerada. Estabelece maior controle ao exigir que o serviço de utilidade pública de transporte individual remunerado de passageiros, inclusive solicitado via aplicativos eletrônicos, seja organizado, disciplinado e fiscalizado pelo poder público municipal e tenha prévia fixação de tarifa a ser cobrada por meio de taxímetro físico.