Central dos Sindicatos Brasileiros

Para Zilmara Alencar, reforma trabalhista “é uma forma de escravidão contemporânea”

Para Zilmara Alencar, reforma trabalhista “é uma forma de escravidão contemporânea”

Advogada e consultora de relações sindicais criticou durante os retrocessos que o PLC 38 estabelecerá na vida dos trabalhadores

“Se essa reforma vem sendo criticada sobre a pecha de que ela fere direitos constitucionais, ela está tirando o mínimo. Quem precariza o que já é precário escraviza”. Com essa máxima, Zilmara Alencar, advogada e especialista em Direito Processual, apresentou aos dirigentes do Congresso Estadual do Mato Grosso as consequências da reforma trabalhista.

Segundo a consultora de relações sindicais e trabalhistas, o PLC 38 “traz prejuízo à relação capital-trabalho, aprofunda a insegurança jurídica e facilita a fraude nas relações de trabalho”. “É uma outra forma de escravidão, é uma escravidão contemporânea. Para sobreviver, o trabalhador está disposto a fazer o que oferecerem a ele em troca de uma mera sobrevivência”, disparou. “E vêm dizer que isso não é escravidão? Que essa proposta não viola a dignidade da pessoa humana? É uma escravidão velada”, completou a palestrante.

Zilmara Alencar criticou duramente o negociado sobre o legislado, o trabalho intermitente, a precarização do trabalho das mulheres e alertou que o projeto incentiva a demissão imotivada. “Essa reforma que dizem que não tira nenhum direito já é posta num cenário precário, de desemprego, informalidade, trabalho escravo, práticas antissindicais, assédio moral. Tudo isso agravado por ilícitos e crimes disfarçados. O mero não recolhimento de previdência, do FGTS, impacta na vida dos trabalhadores”, argumentou a advogada.

Para a consultora, a reforma trabalhista viola a Constituição Federal e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como as Convenções, 98 e 154 – que têm o objetivo de promover a negociação coletiva para a melhoria das condições de trabalho, para que essas condições alcancem patamares superiores aos previstos na legislação – e a Convenção 155, que trata da saúde e segurança do trabalhador. “A Constituição trouxe um patamar mínimo civilizatório. Ela [a reforma] não respeita sequer direitos adquiridos. O PLC 38 vem desconstruindo todo cenário de proteção ao trabalhador, acarretando grave violação a princípios e regras previstos na Constituição Federal de 1988, excluindo limites constitucionais e legais necessários para um trabalho digno, decente e protetivo”, declarou.

Coisificação do trabalhador

De acordo com pesquisa do portal Poder360, 62% dos entrevistados são contra a reforma trabalhista. Ao traçar uma linha do tempo da tramitação da proposta, desde o envio pelo Executivo à Câmara até a atual tramitação no Senado Federal, Zilmara criticou o relator do projeto na Casa, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A consultora afirmou que o parlamentar “abriu mão das suas competências de legislar e joga para o Executivo” e lembrou a falta de diálogo com a sociedade sobre o tema. “Na tramitação junto à Câmara dos Deputados, o projeto recebeu 840 emendas, sendo aprovado substitutivo sem amplo debate social com os setores interessados”, salientou a especialista em Direito Processual.

Alertando para o aprofundamento da insegurança jurídica, a palestrante classifica a reforma como a “coisificação do trabalhador”. “Não há dúvidas, o trabalhador é tratado, agora de forma legal, como mercadoria, com a diminuição da proteção social e uma visível reformulação do direito coletivo do trabalho”, sentenciou.

O projeto, para Zilmara Alencar, representa uma verdadeira falácia. “Essa reforma trabalhista fragmentada traz uma alteração da estrutura sindical e tira as prerrogativas que antes eram de exclusividade do movimento sindical”, alerta a consultora, que lembrou a rejeição à proposta na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em sessão realizada nesta terça-feira, 20. Entretanto, a palestrante criticou o novo relatório, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que propõe a aprovação do PLC 38 com todos os retrocessos à classe trabalhadora.

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