Central dos Sindicatos Brasileiros

Em audiência no Senado, CSB afirma que reforma trabalhista viola convenção da OIT

Em audiência no Senado, CSB afirma que reforma trabalhista viola convenção da OIT

Sessão foi realizada nesta segunda-feira (19), às 9h, e teve a participação do secretário-geral da Central, Alvaro Egea

Na avaliação da CSB, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de representações de trabalhadores, a reforma trabalhista fere convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A análise foi feita durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa realizada    nesta segunda-feira (19), no Senado Federal, e presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

No Relatório de 2017, o Comitê de peritos da OIT afirma que a Convenção nº 98 é incompatível com a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a lei para reduzir o patamar legal mínimo de proteção dos trabalhadores. O texto do Congresso Nacional prevê o negociado sobre o legislado.

O secretário-geral da CSB, Alvaro Egea, criticou a não adequação às normas da Organização e falta de diálogo do texto. “[Com o açodamento], esta reforma trabalhista viola as constituições da OIT e viola o debate social que deve preceder qualquer reforma, seja de natureza trabalhista, de natureza previdenciária. Não é mais possível em um mundo moderno, em uma sociedade democrática, que uma sociedade dominada pela digitalização, pela transparência, que se queira impor uma reforma trabalhista a toque de caixa”, afirmou.

 O vice-coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do MPT, Renan Bernardi Kalil, endossou o posicionamento de Egea. O representante disse que além da Convenção nº 98, a matéria fere outros dois documentos (nº 151 e nº 154), que também condenam o negociado sobre o legislado.

Kalil contou que o MPT esteve em Genebra no final de abril para entregar consulta do Ministério ao departamento de normas da OIT para checar conformidade da pauta com as convenções. Segundo ele, a pasta não tem autonomia para fazer uma reclamação ou queixa formal, o que poderia ser feito apenas por organizações que representam trabalhadores, estado membro, conselho de administração ou delegado da Conferência Internacional do Trabalho.

“O departamento de notas reafirmou o posicionamento do comitê de peritos sobre a dimensão da violação da reforma trabalhista”, afirmou categoricamente o vice-coordenador.

Por ainda ser uma proposta, a comissão de aplicação de normas não debateu o caso do Brasil. Bernardi disse que os defensores da reforma usaram essa informação para dizer que a OIT chancela a tramitação, o que nas palavras dele não é verdade. “Esse equívoco que foi vendido para a opinião pública, que a Organização estaria apoiando as reformas”, afirmou Egea.

No último dia 16, representantes das centrais, inclusive a CSB, que compõe a delegação de trabalhadores do Brasil da 106º da Conferência Internacional do Trabalho entregaram consulta técnica sobre o caso (leia mais). O documento, entre outros pontos, afirma que a reforma não foi debatida em órgão tripartite, premissa da Convenção nº 144.

Ainda durante a audiência, José Nivaldino Rodrigues, presidente do Sindicato dos Policiais rodoviários federais do Distrito Federal, entidade filiada à CSB, criticou a retirada de direitos e afirmou que a representação sindical é ainda mais difícil dentro da polícia.