Central dos Sindicatos Brasileiros

“É impossível não estabelecer uma relação entre trabalho degradante e a reforma trabalhista”, afirma Luís Antonio Camargo, subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho

“É impossível não estabelecer uma relação entre trabalho degradante e a reforma trabalhista”, afirma Luís Antonio Camargo, subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho

Professor abriu o segundo dia de formação política no Congresso Estadual da CSB em Fortaleza (CE)

Para iniciar o cronograma de palestras desta sexta-feira (5), subiu ao palco do Congresso Estadual da CSB no Ceará o subprocurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, Luís Antonio Camargo. Crítico do atual Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, antigo PL 6787/2016, durante a palestra, Camargo traçou um paralelo entre a reforma trabalhista e o tema da apresentação: “Formas Degradantes de Trabalho Humano”.

De acordo com o professor do curso de Direito do Centro Universitário IESB (Instituição de Educação Superior de Brasília), “uma corrente muito forte e organizada do Congresso Nacional, pronta para interferir da pior forma possível em relação à legislação do trabalho, [está fazendo o País] retornar à época da Primeira Revolução Industrial, período em que não havia nenhuma regulamentação e nenhum sistema de proteção aos trabalhadores”. Como exemplo, Camargo citou a proposta da reforma do governo de legalizar o negociado sobre legislado e o trabalho intermitente – no qual a prestação de serviços não é contínua e o trabalhador recebe por horas ou minutos trabalhados.

“Todos nós sabemos que é possível uma norma coletiva, seja um acordo ou uma convenção, dispor de forma diferente da legislação. É óbvio que podemos utilizar a norma coletiva como instrumento de avanço, mas não como uma proposta de precarização. Se você estabelece a jornada intermitente, você diminui o ganho do trabalhador. A pessoa fica à disposição do patrão, mas não recebe por esse tempo. Isso é a absoluta degradação do trabalho no Brasil. Nós vamos voltar ao século 18”, destacou.

Durante a apresentação, o palestrante também relembrou o Projeto de Lei escravagista 6442/2016, de autoria do presidente da bancada ruralista da Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), que determina mudanças nas leis do trabalho rural criminosas de acordo com artigo 149 do Código Penal.

O projeto permite que as empresas não paguem mais seus funcionários com salário, mas mediante “remuneração de qualquer espécie”. Além disso, estabelece que o trabalho aos domingos e feriados estará liberado sem a necessidade de laudos técnicos que indiquem a necessidade; os profissionais do campo poderão trabalhar por até 18 dias seguidos; a venda integral das férias também será possível; as regras de segurança e saúde no campo estabelecidas pela NR-31 será revogada, acabando, por exemplo, com a obrigação de a empresa manter equipamentos de primeiros socorros no local de trabalho e vínculos empregatícios indeterminados serão regularizados pela ampliação dos chamados contratos de safra, pondo fim ao pagamento da multa do FGTS e ao aviso-prévio.

“Trabalhar por casa e alimentação é servidão. O trabalhador precisa ter salário e ser livre. O artigo 149 do Código Penal tipifica as formas de trabalho escravo contemporâneo em quatro condições: o trabalho forçado, a jornada exaustiva, as condições degradantes de trabalho e a servidão por dívida – o que estamos vendo nas propostas do deputado e da reforma, porque elas irão estabelecer uma forma degradante de trabalho. Se o trabalhador não consegue romper o vínculo com o explorador; se é tratado como objeto, mercadoria; trabalha em situações que comprometem sua saúde física, mental e emocional; em jornada exaustiva e mantém a vítima presa por meio do incentivo do vício alcoólico ou químico e de dívidas impagáveis, ele é um escravo contemporâneo”, explica o professor, que trabalha desde 1992 em operações de resgate de trabalhadores escravizados.

Sindicatos e MPT

Para evitar a legitimação de tais retrocessos, Luís Antonio Camargo ressalta que é preciso fortalecer as entidades sindicais com o objetivo de também fortalecer a luta classista. Segundo o palestrante, este processo se inicia com a qualificação dos dirigentes e procede à participação dos trabalhadores nos sindicatos.

“Numa situação como essa da atual conjuntura política do País, é muito importante que os trabalhadores estejam preparados e tenham ao seu lado dirigentes sindicais preparados. Não podemos parar o movimento sindical, porque o momento exige do movimento uma resposta firme. Muita gente acha que o MPT é o defensor dos trabalhadores, ele busca o resguardo da ordem jurídica, mas quem defende o trabalhador é o sindicato”, aconselha o subprocurador-geral.

De acordo com Camargo, o Ministério Público do Trabalho trabalha no âmbito do direito coletivo e os sindicatos podem trabalhar no âmbito do direito individual. “As prioridades do MPT são: eliminar o trabalho infantil, erradicar o trabalho escravo, combater a precarização nas condições de trabalho, regularizar o trabalho indígena, combater o tráfico de pessoas, defender a liberdade sindical e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ele exerce sua função quando algo atinge o coletivo, mas, em casos individuais, existem os sindicatos. Por isso, o trabalhador precisa saber que ele tem que participar do sindicato para fortalecer a entidade”, concluiu.

Confira a apresentação do subprocurador-Geral do Ministério Público do Trabalho Luís Antonio Camargo

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