Central dos Sindicatos Brasileiros

Para Hélio Gherardi, só os trabalhadores nas ruas podem derrubar a reforma trabalhista

Para Hélio Gherardi, só os trabalhadores nas ruas podem derrubar a reforma trabalhista

Advogado e consultor do DIAP palestrou sobre terceirização e representação sindical no primeiro dia de Congresso

Subiu ao palco para ministrar a terceira palestra do Congresso Estadual da CSB na seccional de Santa Catarina, nesta quarta-feira (5), o advogado Hélio Stefani Gherardi. Consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) e advogado sindical há 43 anos, o Projeto de Lei (PL) 6787 e a Lei 13.429/2017, que versa sobre a terceirização no Brasil, foram os destaques da sua apresentação sobre os “Impactos da Reforma Trabalhista”.

Ao comparar os ataques aos direitos dos trabalhadores a uma batida de carro quando se está parado no semáforo, o jurista afirma que é necessário dissecar o projeto e a legislação para compreender como ambos afetam a rotina profissional dos brasileiros. De acordo com Gherardi, os textos “sempre trazem palavras que podem confundir quem vai discuti-los e aplicá-los”. Para iniciar o debate, cita a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviços temporários e terceirizados com relação à quitação dos direitos destes funcionários.

Sancionada pelo presidente da República no dia 31/03, a Lei 13.429, além de abrir as portas para a terceirização generalizada (nas atividades-fim e meio das empresas e instituições) e contribuir para a diminuição dos concursos públicos e o desmonte da estrutura sindical brasileira, ainda estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante – ou seja, os bens da tomadora somente poderão ser penhorados pela Justiça para o pagamento de direitos trabalhistas se não houver mais bens da empresa terceirizada, uma verdadeira precarização das relações de trabalho segundo o palestrante.

“O que essa lei quer dizer é que o problema é nosso. Ela altera os dispositivos da Lei 6.019/74, insere palavras como ‘sazonal’ para dizer que empresas que trabalham apenas em determinados períodos do ano só terão funcionários temporários e ainda fere nossos direitos ao pedir que as empresas de trabalho temporário e de prestação de serviços terceirizados tenham um capital inicial de R$ 100 mil e R$ 10 mil, respectivamente. Se R$ 100 mil não garante quitação de direito nenhum, R$ 10 mil garante o que?”, questiona o advogado.

De acordo com Hélio Gherardi, as reformas têm andado em ritmo acelerado sem abrir diálogo com os trabalhadores “em razão de quatro Mandados de Segurança já impetrados junto ao Supremo Tribunal Federal, que objetivavam declarar nula a sessão deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados que apreciou o Projeto de Lei 4302/98 [atual Lei 13.429]”. “Isso porque, pelo ‘princípio de prejudicialidade’, o PL retirado em agosto de 2003 pelo então Chefe do Executivo não poderia ter retornado, tornando-se nulos todos os atos posteriores à referida da data em face do disposto no artigo 104, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, explica.

Outro ponto criticado pelo também mestrando em Direito do Trabalho durante o Congresso foi a ameaça à representação sindical dentro das empresas. Presente no texto do artigo 523-A, o PL 6787 propõe que representantes dos empregados no local de trabalho não precisem de filiação sindical para exercer a função. Para o movimento sindical e Hélio Gherardi, uma brecha à intervenção patronal nas decisões das comissões e comitês dos funcionários.

“As prerrogativas e competências do representante segundo o Projeto é inconstitucional conforme os artigos 11 e 8 da Constituição Federal. Como alguém que não é sócio do sindicato pode ter garantia de participação na mesa de negociação de acordos coletivos e atuar no conflitos da empresa? É preciso assegurar o debate democrático e gerar segurança para os funcionários, principalmente quando se trata do processo eleitoral desse representante”, ressalta o jurista.

Além do destacado pelo palestrante, o PL 6787 também estabelece, entre outras medidas, que os acordos ou convenções coletivas ganhem força. Se aprovado, sindicatos e empresas poderão negociar o parcelamento de férias em até três vezes. O projeto também estabelece que a jornada de trabalho ficará limitada a 12 horas diárias ou 220 horas mensais. Poderão ser negociados a participação no lucro e resultados, a formação de banco de horas, intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo 30 minutos e estabelecimento de um plano de cargos e salários, entre outros pontos.

“Portanto, não adianta apenas ir para Brasília, temos que principalmente ir às ruas onde moram os deputados para falar que eles não serão reeleitos como também não dormirão até ouvirem as reivindicações dos trabalhadores. Eles querem acabar com o movimento sindical, mas vamos mostrar o contrário. Vamos às ruas no dia 28 de abril. Façam a greve geral!”, conclamou Hélio Gherardi ao final da palestra.

Confira a apresentação de Hélio Stefani Gherardi.

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Assista a íntegra da palestra