Central dos Sindicatos Brasileiros

Nota sobre direito ao RGA e sua previsão constitucional

Nota sobre direito ao RGA e sua previsão constitucional

Quem critica a NÓS,  SERVIDORES DO EXECUTIVO, que estamos em GREVE, nos valendo de um direito previsto em lei (Lei 7783/89), mecanismo para reivindicar um direito previsto na nossa lei maior do País, a CONSTITUIÇÃO, só pode ser um “baba ovo, um pastelão acomodado” ou um grande capitalista que pouco liga para os trabalhadores.

Eu sou o tipo de pessoa que, quando me dão um troco a menos, por erro ou má-fé mesmo, por “não ter” aqueles “quebradinhos”, EU COBRO, peço o “quebradinho”, ainda que sejam R$ 0,10 Centavos, pelo único motivo de que É MEU, e eu o quero, sem ter que explicar mais nada!!!

Imaginem vocês, que criticam sem conhecer por dentro as administrações públicas e suas estruturas de trabalho, muitas vezes precaríssimas, que eu não iria LUTAR para garantir um direito que me é garantido na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, lá no Art. 37 Inc. X?

Ora, é o mesmo que dizer ou pedir pra eu abrir mão do meu Direito Constitucional à VIDA ( Ar. 5º da CF), ou à Saúde gratuita e de qualidade paga pelo Estado (Art. 196 CF) Daí, o cidadão vai a uma Policlínica e o Governo vai te cobrar para ser consultado, mesmo que você não tenha dinheiro e por isso MORRA por NÃO PODER PAGAR, simplesmente por que o Estado (e você permitiu isso com esse raciocínio) lhe nega mais um Direito Constitucional.

É como não lutar pelo DIREITO DE VIVER e me alimentar, pois o SALÁRIO de TODOS os viventes do mundo todo, têm natureza ALIMENTAR, o que sustenta o Direito Constitucional à VIDA.
Nesse simples raciocínio e ninguém aqui é “tapado” de dizer que NÃO temos uma INFLAÇÃO galopante, que eleva o preço de tudo, inclusive dos nossos alimentos. Por esse raciocínio lógico, o DIREITO a nossa RGA , que está na CONSTITUIÇÃO, por ser RECOMPOSIÇÃO do poder de compra do SALÁRIO, também é SALÁRIO, que tem natureza alimentar, que também tem garantido na Constituição sua IRREDUTIBILIDADE , com o Princípio Constitucional da IRREDUTIBILIDADE SALARIAL ( Art. 7, Inc. VI da CF).

Assim, se não garanto o poder de compra, há uma REDUÇÃO no meu SALÁRIO, que passa a impedir que eu compre o mesmo tanto de alimento ou remédios, que me garantem a SAÚDE e a VIDA. Todos DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
Eu vivo em um País que se diz DEMOCRÁTICO por que assim determina a CONSTITUIÇÃO (Art. 1º da CF), portanto, se meu “TROCO” está previsto NELA (CF) , DEVOLVAM MEU TROCO, ainda que sejam centavos. RGA JÁ!!! Por que na Constituição está, basta me pagar!!! #RGAJÁ

Antonio Wagner Oliveira
Diretor Jurídico do SINPAIG
Coordenador Geral da CSB MT

Fonte:  Servidores MT – Portal de notícias dos servidores