Central dos Sindicatos Brasileiros

Justiça barra exigência de exame toxicológico para motoristas em Rondônia

Justiça barra exigência de exame toxicológico para motoristas em Rondônia

Com apoio da CSB, sindicatos do estado se articularam contra a obrigatoriedade

Trabalhadores que atuam na condução de veículos, como motoristas de ônibus, taxistas e mototaxistas, não precisarão mais realizar exames toxicológicos para a emissão ou a renovação da carteira de habilitação em Rondônia. Uma liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu a obrigatoriedade dos exames em todo o estado.

A decisão da Justiça Federal foi tomada após uma ação movida pelo Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores de Rondônia, com a articulação conjunta de entidades sindicais que representam motoristas profissionais e com o apoio da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

A direção da Central em Rondônia chegou a cogitar a possibilidade de entrar com uma ação própria sobre o assunto, mas, como o Sindicato das Autoescolas já havia ingressado com o processo, optou por apoiar a medida. “Foi com a ajuda de todos os sindicatos e da CSB que a Justiça concedeu a decisão em favor dos motoristas do estado”, diz João Henrique Simioni, represente da CSB em Rondônia.

Os motoristas profissionais se queixavam principalmente do alto custo para a realização dos exames toxicológicos e da demora dos resultados. Como apenas três laboratórios de São Paulo foram credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o custo de cada exame poderia chegar a R$ 400, com uma espera de até 90 dias para que os testes fossem concluídos.

O prazo extenso para a obtenção dos resultados do exame poderia dificultar o ingresso dos profissionais no mercado de trabalho, em um período já considerado difícil para todas as categorias por causa da crise econômica pela qual passa o País.

O custo elevado também é desnecessário, na avaliação de Simioni, porque uma clínica do próprio estado poderia realizar os exames para os trabalhadores de Rondônia, sem que houvesse a necessidade de depender dos laboratórios certificados em São Paulo.

“Mais uma vez, nós ressaltamos que não somos contrários aos exames. O problema é a forma que essa obrigatoriedade foi definida, penalizando os trabalhadores”, ressalta o representante da CSB, que também é secretário de Organização e Política Sindical da Federação Interestadual das Regiões Norte e Nordeste dos Trabalhadores em Transportes de Mototaxistas, Motoboys, Motofretes e Taxistas (Fenordest).

Com a decisão da Justiça Federal, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) deverá emitir as carteiras de habilitação assim que o Denatran for notificado. Representantes do Detran de Rondônia e de outros estados que já obtiveram liminares semelhantes também deverão se reunir com a direção do Denatran nos próximos dias, em Brasília, em busca de uma solução definitiva para o problema.